Decisão COREN-DF N° 91 DE 30 DE abril DE 2024


27.02.2025

Art. 1º Arquivar a denúncia supramencionada por não haver indícios de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagema e pela denunciada não ter inscrição ativa no Coren – DF.

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