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Parecer Técnico Coren-DF Nº 18/2011

ASSUNTO: Quais as atribuições dos profissionais de enfermagem na realização dos procedimentos de Diálise Peritoneal e Hemodiálise?

I – ANÁLISE:
A insuficiência renal crônica (IRC) é considerada um dos principais problemas de saúde no mundo, sendo importante causa de morbidade e mortalidade, caracterizada por perdas lentas, progressivas e irreversíveis das funções renais. Hipertensão arterial sistêmica (HAS), diabete melito e história familiar de doença renal crônica são os fatores de risco mais prevalentes para desenvolvimento da IRC (de MOURA et al, 2007).

Segundo Brunner e Suddarth (2005), a insuficiência renal crônica é uma deterioração progressiva e irreversível da função renal, na qual fracassa a capacidade do corpo para manter os equilíbrios, metabólico e hidroeletrolítico, resultando em uremia ou azotemia (retenção da ureia e outros resíduos nitrogenados no sangue).

Ferreira et al., (2005) ressalta que o tratamento da insuficiência renal representa um problema de saúde pública de grande magnitude e relevância, especialmente, quando se reconhece sua complexidade, seus riscos, sua diversidade de opções e o seu custo. No geral, os tratamentos têm oferecido resultados efetivos na expectativa e qualidade de vida, bem como na redução das co-morbidades dos portadores de IRC.

As atuais modalidades de tratamento para Doença Renal Crônica (DRC) são: conservadora – dieta e medicamentos; dialítico [hemodiálise (HD)] e diálise peritoneal [ou DP: diálise peritoneal intermitente (DPI); diálise peritoneal ambulatorial contínua (DPAC); e diálise peritoneal automatizada (DPA)]; e transplante renal (TR: doador vivo ou doador-cadáver). A DRC é um problema de saúde pública mundial – sua incidência e prevalência aumentam progressivamente, com evolução desfavorável e custo elevado (de MOURA et al., 2009).

Segundo Balbo (2007), diálise é um processo artificial que serve para retirar, por filtração, todas as substâncias indesejáveis acumuladas pela insuficiência renal crônica. Isto pode ser feito usando a membrana filtrante do rim artificial e/ou da membrana peritoneal.

Na diálise peritoneal, as trocas são feitas entre o sangue contido nos capilares peritoneais e a solução de diálise infundida na cavidade. A membrana peritoneal é composta de diversas camadas: endotélio, membrana basal endotelial, interstício e mesotélio. Essas camadas impõem grau variável de resistência à passagem dos solutos (MARGETTS, 2006).

A hemodiálise é um processo mecânico de filtragem e depuração do sangue, extraindo dele as substâncias que trazem prejuízo ao organismo. Geralmente, estas sessões são realizadas de três a quatro vezes por semana, com duração de quatro horas cada uma (CABRAL, 2007).

É inevitável associar a realização do procedimento hemodialítico à manutenção da vida, uma vez que essa terapêutica substitui funções vitais. Para isso, faz-se necessária a ação da enfermagem, de forma sistemática, nos cuidados para manutenção do cateter venoso para hemodiálise e prevenção de infecção (do NASCIMENTO et al., 2009)

De acordo com Ribeiro et al., (2008) o papel da enfermagem visa ações educativas e orientações para o paciente, incluindo a necessidade de documentar as ações implantadas e observações no contato com o paciente, por meio de anotações para acompanhar sua evolução.

O cuidado de enfermagem é direcionado no sentido de avaliar o estado hídrico e identificar as fontes potenciais de desequilíbrio, implementar um programa nutricional para garantir a ingesta nutricional apropriada dentro dos limites do regime de tratamento e promover os sentimentos positivos incentivando o autocuidado aumentado e a maior independência (BRUNNER; SUDDARTH, 2005).

Estudos desenvolvidos pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (2002) pormenorizam a necessidade de observar os principais problemas decorrentes da hemodiálise e a necessidade de um trabalho de enfermagem que humanize o atendimento deste paciente.

Para Machado et al., (2003) urge uma reflexão crítica e coerente da realidade estabelecida no sentido de se tomar consciência e para que exista a possibilidade de transformação da prática profissional de enfermagem.

CONSIDERANDO a RDC/ANVISA n. 154, de 15 de junho de 2004 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise:

6. RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇO DE DIÁLISE
6.1. Os serviços de diálise devem ter como Responsáveis Técnicos (RT):
b) 01 (um) enfermeiro, especializado em nefrologia, que responda pelos procedimentos e intercorrências de enfermagem.
6.2. Cada serviço de diálise deve ter a ele vinculado, no mínimo:
b) 02 (dois) enfermeiros, em conformidade com o item 6.9;
f) Auxiliares ou técnicos de enfermagem de acordo com o número de pacientes;
g) Auxiliar ou técnico de enfermagem exclusivo para o reuso;
6.3. O programa de hemodiálise deve integrar em cada turno, no mínimo, os seguintes profissionais:
b) 01 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes;
c) 01 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem para cada 04 (quatro) pacientes por turno de Hemodiálise.
6.3.1. Todos os membros da equipe devem permanecer no ambiente de realização da diálise durante o período de duração do turno.
6.5. O Programa Hospitalar de Diálise Peritoneal Intermitente (DPI) deve ser integrado por:
c) 01 (um) enfermeiro, em conformidade com o item 6.9, para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, durante o dia;
d) 01 (um) enfermeiro, em conformidade com o item 6.9, para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, durante o período noturno;
e) 01 (um) auxiliar de enfermagem em todos os turnos, para cada 02 (dois) pacientes, ou para cada 04 (quatro), no caso de todos os postos de atendimento contarem com máquinas para diálise peritoneal.

Assim, a RDC/ANVISA n. 154, de 15 de junho de 2004 orienta apenas quanto aos aspectos técnicos relacionados ao funcionamento dos serviços de diálise e não trata das atribuições e competências profissionais específicas nos procedimentos dialíticos.

CONSIDERANDO as Propostas para a elaboração de uma regulamentação técnica para os procedimentos dialíticos realizados, fora dos serviços de nefrologia, em pacientes com insuficiência renal aguda ou com insuficiência renal crônica da Sociedade Brasileira em Nefrologia e Associação Brasileira de Enfermagem em Nefrologia:

8. Recomendações Profissionais (Enfermagem)
8.2 São Competências do Enfermeiro no cuidado ao paciente submetido a métodos dialíticos com circulação extracorpórea:
8.2.1 Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em clientes submetidos ao tratamento dialítico com circulação extracorpórea, categorizando-o como um serviço de alta complexidade.
8.2.2 Ligar e desligar o sistema dialítico na presença e do médico nefrologista responsável pelo paciente.
8.2.3 Preparar e desconectar o sistema dialítico conforme protocolo previamente definido pelos responsáveis técnicos.
8.2.4 Monitorar o procedimento dialítico instalado bem como atender as necessidades clínicas do paciente durante o procedimento de acordo com protocolo terapêutico previamente definido pelos responsáveis técnicos.
8.2.5 Elaborar protocolos terapêuticos de enfermagem para prevenção, tratamento e minimização de ocorrências adversas aos clientes submetidos ao tratamento dialítico com circulação extracorpórea.
8.2.6 Realizar assistência baseada no Processo de Enfermagem direcionado a clientes em tratamento dialítico com circulação extracorpórea.
8.2.7 Assistir de maneira integral aos clientes e suas famílias tendo como base o código de ética dos profissionais e a legislação vigente.
8.2.8 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e legislações pertinentes às áreas de atuação.

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 006/2009 – GGTES/ANVISA que tem como objetivo estabelecer parâmetros para execução de procedimentos dialíticos em ambiente hospitalar fora dos serviços de diálise abrangidos pela RDC/ANVISA n. 154, de 15 de junho de 2004.

A Gerência Geral de Tecnologia Serviços de Saúde – GGTES/ANVISA – adota as seguintes recomendações:

4. O procedimento hemodialítico deve ser supervisionado integralmente por um médico e um enfermeiro e acompanhado por um técnico de enfermagem exclusivo para a execução do mesmo.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 020/2011 – trata da atribuição dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem em Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal) em Unidade de Terapia Intensiva do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal que conclui:

Em virtude de o método dialítico ser parte integrante do rol de modalidades terapêuticas destinadas ao paciente crítico e/ou grave. Compete, além do profissional enfermeiro, ao técnico de enfermagem em unidade de terapia intensiva a realização de hemodiálise e de diálise peritoneal sob supervisão do primeiro. Cabendo ao auxiliar de enfermagem o apoio operacional na vigilância e identificação de possíveis complicações no procedimento e no paciente.

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAISSEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COMUNIDADE

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12  Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13  Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

SEÇÃO II
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROSRESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 40  Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.

CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências:

Art. 8º  Ao enfermeiro incumbe:

I – privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

Art. 10  O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I – assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave..
II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto.

Art. 11  O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde…

II – CONCLUSÃO:

Somos de parecer que as responsabilidades e atribuições específicas das categorias profissionais da Enfermagem nos procedimentos dialíticos devem ter como base a legislação profissional da enfermagem e relacionada, conforme as citadas no corpo deste parecer. E estas devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas em protocolos reconhecidos institucionalmente. Sendo que cabe ao profissional enfermeiro todos os passos para a realização de hemodiálise e de diálise peritoneal. Podendo também ser executadas pelo técnico de enfermagem, desde que sob supervisão do primeiro. Quanto ao auxiliar de enfermagem cabe o apoio operacional na vigilância, identificação e comunicação de possíveis complicações dos procedimentos e no paciente.

        Este é o parecer.

Brasília, 24 de outubro de 2011.

Dr. WILTON KEITI INABA
Coren-DF nº 85.771-ENF
Relator e Membro da CTA do Coren-DF

REFERÊNCIAS:

BALBO, B. E. P.; CAVALCANTE, R. M.; JÚNIOR, J. E. R.; de B., R. T.; ZATZ, R.; ABENSUR, H. Perfil dos Pacientes Encaminhados à Terapia Renal Substitutiva de um Ambulatório de Nefrologia Pertencente a um Hospital Terciário. Jornal Brasileiro de Nefrologia. São Paulo. v. 29, n. 4, p. 203-208, 2007.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Nota Técnica Nº 006/2009 – GGTES/ANVISA. Dispõe sobre o estabelecimento de parâmetros para execução de procedimentos dialíticos em ambiente hospitalar fora dos serviços de diálise abrangidos pela RDC/ANVISA n. 154, de 15 de junho de 2004. Disponível em: . Acesso em: 23 outubro 2011.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução – RDC 154, de 15 de junho de 2004 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise: Disponível em: . Acesso em: 23 outubro 2011.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências: Disponível em: . Acesso em: 23 outubro 2011.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 311/2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.: Disponível em: . Acesso em: 23 outubro 2011.
BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. Atribuição dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem em Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal) em Unidade de Terapia Intensiva Parecer Técnico Nº 00/2011. Relator: Wilton Keiti Inaba Disponível em: . Acesso em: 23 outubro 2011.

BRASIL. Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia – SOBEN. Propostas para a elaboração de uma regulamentação técnica para os procedimentos dialíticos realizados, fora dos serviços de nefrologia, em pacientes com insuficiência renal aguda ou com insuficiência renal crônica. Disponível em: . Acesso em: 23 outubro 2011.

BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

CABRAL, E.; EDUARDO, J. Cuidados Críticos de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
FERREIRA, V.; de ANDRADE, D.; dos SANTOS, C. B.; NETO, M. M. Infecção em pacientes com cateter temporário duplo-lúmen para hemodiálise. Revista Panamericana de infectologia. 2005. Disponível em: . Acesso em 23 out. 2011.

MACHADO, L. R. C.; CAR, M. R. A dialética da vida cotidiana de doentes com insuficiência renal crônica: entre o inevitável e o casual. Revista da Escola de Enfermagem da USP. São Paulo, v. 37, n. 3, 2003. Disponível em: . Acesso em 23 out. 2011.

MARGETTS, P. J.; BRIMBLE, K. S. Peritoneal dialysis, membranes and beyond. Curr Opin Nephrol Hypertens. v.15, n. 6, p. 571-576, 2006.

de MOURA, L.; SHMIDT, M. I.; DUNCAN, B. B.; ROSA, R. S.; MALTA, D. C.; STEVENS, A.; THOMÉ, F. S. Monitoramento da doença renal crônica terminal pelo subsistema de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC. Brasil, 2000 a 2006. Epidemiologia Serviço de Saúde. Brasília, v. 18, n. 2, p. 121-131, 2009. Disponível em: . Acesso em 23 out. 2011.

de MOURA, R. M. F.; SILVA, F. C. R.; RIBEIRO, G. M.; de SOUSA, L. A. Efeitos do exercício físico durante a hemodiálise em indivíduos com insuficiência renal crônica: uma revisão.. Fisioterapia e Pesquisa, 2007.  p. 86-91. Disponível em: . Acesso em 23 out. 2011.

do NASCIMENTO, V. P. C.; ABUD, A. C. F.; INAGAKI, A. D. M.; DALTRO, A.Santos T.; VIANA, L. C.. Avaliação da técnica de curativo em cliente com acesso venoso para hemodiálise. Revista de Enfermagem da UERJ. Rio de Janeiro. p. 215-219, 2009.  Disponível em: . Acesso em 23 out. 2011.

RIBEIRO, R. C. H. M.; de OLIVEIRA, G. A. S. A.; RIBEIRO, D. F.; CESARINO, C. B.; MARTINS, M. I.; OLIVEIRA, S. A. C.. Levantamento sobre a infecção na inserção do cateter duplo lúmen. Acta Paulista de Enfermagem. São Paulo, v. 21, 2008. Disponível em: . Acesso em 23 out. 2011.