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Registro de títulos de especialização/residência

ATENÇÃO!

O registro de especialidade é solicitado no atendimento presencial. Os títulos de pós-graduação lato e stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior, especialmente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou concedidos por sociedades, associações ou colégios de especialistas da Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.

Conforme disposto na Resolução Cofen 581/2018:

  • Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante do diploma ou certificado apresentado;
  • O diploma de mestre ou doutor e o certificado de especialista obtidos no exterior somente serão registrados após revalidação em instituição de ensino superior nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE);
  • O título de pós-graduação lato sensu iniciada só será registrada após conclusão da graduação, conforme inciso III do artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • Os certificados ou diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil;
  • A modalidade de residência em enfermagem terá registro no Conselho Regional de Enfermagem, nos moldes de especialidade conforme área de abrangência (clique aqui para ver lista de especialidades e áreas de abrangência anexa à resolução).
  • O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
  • O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá o registro de títulos de pós-graduação lato sensu, quando iniciado, após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

ATENÇÃO! Não será registrada a especialização/residência se o profissional deixar de apresentar qualquer documento listado abaixo.

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Originais dos seguintes documentos:
    • Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente. No caso de apresentação de CNH, é preciso apresentar também certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
    • CPF;
    • Diploma da graduação em enfermagem;
    • Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
    • Histórico original  do curso.
    • Documento que comprove a data do início do curso (caso essa informação não conste no certificado).
    • Original do diploma ou certificado, no qual conste autorização da instituição para oferta do curso e carga horária mínima de 360 horas (latu sensu), ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e CNE (stricto sensu);
      • OBS: O título concedido por sociedades, associações ou colégios de especialistas será registrado mediante apresentação de cópia legível do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação, além de original do certificado no qual conste o registro em cartório do estatuto da sociedade, associação ou colégio de especialistas.
      • No caso de registro de especialidade na modalidade “RESIDÊNCIA”, será necessário apresentar cópia da publicação do Diário Oficial da autorização do  Ato de Credenciamento/Autorização de Residências em Saúde na modalidade Uniprofissional e Multiprofissional.

2. TAXA

Não há cobrança de taxas para esse registro

O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07 às 16 horas.

. Não fecha no horário de almoço;

. Não precisa agendar.

. Senhas geradas até as 16 horas.