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Inscrição para estrangeiros

ATENÇÃO!

1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Para obter o registro, o profissional deve comprovar a proficiência na língua portuguesa, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino.
  • Se formado por instituição estrangeira, deverá apresentar o diploma ou certificado revalidado, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, que ministre o respectivo curso de enfermagem (ex.: UnB, Fepecs). Apresentar também tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.
  • Ao requerente portador de visto temporário, na condição de professor, técnico ou profissional sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, será fornecida certidão de autorização para o exercício profissional. A certidão terá validade igual ao visto temporário expedida pela Polícia Federal, Ministério da Justiça ou Ministério do Trabalho, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho, e deverá apresentar documento comprobatório do período da atividade a ser desenvolvida no Brasil.
  • A carteira profissional terá a mesma data de validade da carteira de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal, desde que respeitada a validade máxima da carteira profissional de cinco anos.
  • O estrangeiro com visto de refugiado ou asilado deverá apresentar os documentos listados abaixo e os previstos nos artigos 11 e 15 da Lei 9.474/1997. A carteira profissional terá a mesma validade do visto de refugiado/asilado, desde que respeitada a validade máxima da carteira profissional de cinco anos.

ATENÇÃO! Não será efetuada a inscrição se o profissional deixar de apresentar qualquer documento listado nesta página.

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Duas fotos 3×4 recentes e com fundo branco;
  • Documento comprobatório de permanência legal e definitiva no país;
  • Original do diploma ou certificado revalidado;
  • Original da versão do diploma ou certificado traduzida por tradutor público juramentado;
  • Originais dos seguintes documentos:
    • Carteira de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal (visto permanente);
    • CPF;
    • Certidão de nascimento ou casamento (em caso de divórcio/separação, trazer cópia da certidão com averbação) deverá ser apresentada em caso de divergência ou ausência de dados do requerente;
    • Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.

OBS: Clique aqui para enviar os documentos.

3. TAXA

REVALIDAÇÃO PARA EXERCÍCIO EM OUTRO PAÍS

Aos profissionais que irão exercer em outro país, poderão ter o registro validado por meio de documentação própria. O profissional deverá apresentar o formulário emitido pela embaixada/consulado ou órgão equivalente. Solicitamos que um formulário seja entregue sem preencher e outro preenchido.

As informações apresentadas no formulário passarão por analise e posteriormente encaminhada para a presidência para que seja assinada e carimbada. Quando a documentação estiver pronta, convidaremos o profissional ou seu representante para comparecer no atendimento presencial para conferência dos dados e lacrar o envelope timbrado do Coren.

TAXA

. R$ 170,99

PRAZO

. Até 30 dias.