O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) repudia os ataques corporativos publicados pela Federação Nacional de Médicos (Fenam) à Resolução Normativa 398/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o credenciamento obrigatório de enfermeiros obstétricos e obstetrizes pelos planos de saúde.
A Fenam realiza um desserviço ao afirmar, categoricamente, que a resolução é ilegal. Enfermeiros obstétricos e obstetrizes são profissionais plenamente habilitados para assistência ao parto normal no Brasil, conforme previsto no parágrafo único do artigo 11 da Lei 7.498/1986, regulamentado pelo artigo 9º do Decreto 94.406/1987. A especialidade também existe em países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, França e Japão. Campanhas de desqualificação, baseadas na difusão de informações falsas, são uma afronta ética.
“As Diretrizes de Atenção ao Parto Normal, pactuadas por atores técnicos e sociais, inclusive o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e de Medicina (CFM) e várias entidades da Saúde reforçam que médicos, enfermeiras obstétricas e obstetrizes são profissionais habilitados para assistência ao parto normal”, lembra a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão da Saúde da Mulher do Cofen. A assistência ao parto integra as atribuições dos demais enfermeiros enquanto integrantes de equipes de saúde, conforme previsto no inciso II do artigo 11 da Lei 7498/86, e no inciso II do artigo 8º do Decreto 94.906/86.
Considerada um dos pilares do processo de humanização do parto, a presença dos enfermeiros obstétricos está associada ao aumento dos índices de partos normais e redução das intervenções. O hospital mineiro Sophia Feldman, referência em humanização do nascimento, reduziu as intervenções e registrou aumento dos partos normais, destacando-se a drástica redução no número de episiotomias com realização de partos por enfermeiras obstétricas. O procedimento, que ocorria em 60% dos partos normais em 1992, é atualmente de 4%.
De acordo com as evidências científicas, pode-se afirmar que a probabilidade de o bebê apresentar dificuldade respiratória aumenta em 120 vezes quando nascem por cesariana entre 37 e 38 semanas.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem (com adaptações)