A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 398/2016, que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratar obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. A norma foi publicada na última quinta-feira, 11 de fevereiro, no Diário Oficial da União (Seção 1, página 17). A resolução atende a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que visa a reduzir a quantidade de cesarianas no Brasil.
De acordo com a RN 398/2016, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica das profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais. Além disso, os médicos deverão entregar às gestantes a Nota de Orientação sobre os riscos e benefícios da cesariana e do parto normal.
Em julho de 2015, a ANS publicou a Resolução Normativa 368/2015, que determinou às operadoras de planos de saúde a divulgação dos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. O texto estabelece ainda que as empresas devem fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão.
O Brasil é campeão mundial de cesáreas, que respondem por mais de 80% dos partos na rede privada. As cirurgias desnecessárias representam maior risco para mãe e bebê, como prematuridade, problemas respiratórios nos recém-nascidos e risco operatório para as mães. A probabilidade de o bebê apresentar dificuldade respiratória aumenta em 120 vezes quando a cirurgia é realizada entre 37 e 38 semanas.
Consulta pública
A Diretriz Nacional de Atenção ao Parto Normal no Brasil está aberta para consulta pública no portal do Conselho Federal de Enfermagem. Participe a ajude a melhorar a realidade da assistência ao nascimento no Brasil. O grupo consultivo do Ministério da Saúde responsável pela elaboração da proposta teve participação de representantes da enfermagem, medicina, das mulheres, do ministério e da área de saúde suplementar. A conselheira federal Fátima Sampaio atuou na construção da proposta.
A consulta pública se encerra em 29 de fevereiro. Clique aqui e participe.
Resoluções
Conheça as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem sobre atuação em enfermagem obstétrica:
Resolução Cofen 477/2015: dispõe sobre a atuação de enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.
Resolução Cofen 478/2015: normatiza a atuação e a responsabilidade civil do enfermeiro obstetra e obstetriz nos centros de parto normal e/ou casas de parto e dá outras providências.
Resolução Cofen 479/2015: Estabelece critérios para registro de títulos de enfermeiro obstetra e obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem e Agência Nacional de Saúde Suplementar (com adaptações)
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