O que procura?

Encontre serviços e informações

STF já pode desvincular a jornada de 44h do Piso da Enfermagem e esclarecer diferença entre piso salarial e remuneração

Terminou o prazo para interposição dos embargos de declaração e o processo está concluso para decisão terminativa

Na última terça-feira (19), foi encerrado o prazo para apresentação dos embargos de declaração na ADI 7.222, que trata da constitucionalidade do Piso da Enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, o processo está concluso para o relator e a Corte já pode desvincular a jornada de 44h para fixação do Piso da Enfermagem, pois esse dispositivo está causando enormes prejuízos aos Profissionais de Enfermagem do DF. Importante destacar que esse item nunca esteve na legislação do piso. Portanto, não poderia ser “criado” pelo Judiciário.

Além disso, cabe ao STF reconhecer a isonomia entre setor público, privado e filantrópico, pois todos estão sendo tratados diferentes. Sobretudo, a Corte precisa elucidar a diferença entre piso salarial (vencimento básico) e remuneração (vencimento total), para acabar com interpretações equivocadas.

Ao tomar essas medidas, o Coren-DF acredito que o STF terá conseguido resolver todas as omissões, contradições e eventuais erros materiais que ainda persistem na sentença.