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Ministério da Saúde volta a recomendar inserção de DIU pela Enfermagem

Enfermeiras e enfermeiros qualificados estão autorizados a realizar procedimento contraceptivo

Após articulação do Conselho Federal e do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Cofen/Coren-DF), o Ministério da Saúde analisou as evidências científicas, mudou de entendimento e voltou a recomendar a realização do procedimento para a inserção de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiras e enfermeiros qualificados, no âmbito das políticas públicas de planejamento reprodutivo e familiar.

O posicionamento foi oficializado por meio da Nota Técnica 31/2023. “Essa discussão começou aqui no DF e estamos felizes de ter conquistado esse resultado. A Enfermagem vai ajudar a ampliar o acesso ao DIU, que é um método contraceptivo com mais de 99% de eficácia. Mais uma vitória da nossa categoria, em benefício da população”, destaca o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.

Em março deste ano, o Coren-DF venceu o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (CRM-DF) e restabeleceu a realização do DIU por enfermeiras e enfermeiros nas instituições de saúde do DF. “Eles entraram com o processo tentando nos proibir de atuar, mas nós revertemos e garantimos a prerrogativa de realizar o procedimento. Essa vitória foi o ponto de partida para uma solução nacional sobre o tema”, lembra o vice-presidente do Coren-DF, Alberto Cesar.

A nova orientação do Ministério da Saúde visa a ampliação do acesso aos métodos contraceptivos na APS para a promoção da saúde reprodutiva, permitindo o planejamento reprodutivo e familiar adequado às necessidades das pessoas em seus diferentes momentos de vida, a redução das gestações não planejadas, dos abortos inseguros e da morbimortalidade materna e infantil. Com base nessas premissas, o Ministério da Saúde enfatiza a importância das enfermeiras e enfermeiros para a satisfação das necessidades contraceptivas das adolescentes, mulheres e pessoas com útero.

O DIU é considerado internacionalmente um método contraceptivo moderno, eficaz, não hormonal, reversível e de longa duração. O mecanismo de ação do DIU de cobre se dá por meio de mudanças bioquímicas e morfológicas no endométrio à medida que os íons são liberados na cavidade uterina, levando a uma ação inflamatória e efeito espermicida. “Sua oferta, indicação, inserção e retirada devem ser realizadas por enfermeiras e enfermeiros devidamente qualificados, após avaliação clínica da pessoa, que deve receber orientações e informações claras sobre os benefícios e possíveis riscos associados ao uso deste método contraceptivo”, pontua a tesoureira do Coren-DF, Valda Fumeiro.

No Brasil, o uso do DIU ainda é limitado, apesar de sua efetividade ser maior do que 99%, índice superior ao da pílula anticoncepcional. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, entre as mulheres de 15 a 49 anos que menstruavam e que tinham sido sexualmente ativas nos últimos 12 meses, em relação aos métodos contraceptivos distribuídos aos estados pelo Ministério da Saúde, apenas 4,4% usavam o DIU. Enquanto no mundo todo o DIU é um dos métodos contraceptivos mais utilizados, alcançando 169 milhões de pessoas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo dados da Pesquisa Nascer no Brasil, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), as gestações não planejadas representam 55% do total de gestações no Brasil, enquanto no mundo esse índice é de 40%. De acordo com dados referentes à Pesquisa Nacional do Aborto de 2021, aproximadamente metade das pessoas que declararam ter realizado um aborto (52%) interromperam a gravidez pela primeira vez na adolescência (com 19 anos ou menos).

Portanto, é importante garantir o acesso aos métodos contraceptivos, principalmente os reversíveis de longa duração, como o DIU, para a modificação deste cenário de saúde pública. O DIU de cobre TCu 380 consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2022) e os procedimentos de inserção e retirada de DIU estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Segundo o Art. 223 da Declaração de Pequim, “os direitos reprodutivos dependem dos direitos básicos de todos os casais e indivíduos a decidir livre e responsavelmente o número, a frequência e o momento para terem seus filhos e de possuir as informações e os meios para isso, bem como do direito a alcançar o mais elevado nível de saúde sexual e reprodutiva. Isso também inclui o seu direito de adotar decisões relativas à reprodução livres de discriminação, coerção e violência, conforme expresso nos documentos de direitos humanos”.

O Ministério da Saúde, em consonância com as noções de direitos sexuais e direitos reprodutivos, explicita que o planejamento reprodutivo e familiar deve estar vinculado ao direito das pessoas decidirem de forma livre e informada se querem ou não ter filhos, quantos e em que momento de suas vidas, além de poder exercer sua sexualidade e reprodução livres de discriminação, imposição ou violência.

Neste contexto, a atuação da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS) tem como papel oferecer o acesso a diversos métodos e técnicas de contracepção, assim como informações e orientações sobre estes, respeitando a autonomia e a individualidade das pessoas. Da mesma forma, a Atenção Especializada também deve promover acesso a diversos métodos e técnicas de contracepção, assim como informações e orientações sobre estes, especialmente no que concerne à contracepção secundária após eventos obstétricos (pós-parto e pós-aborto).