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Ministérios Públicos recomendam anulação de portaria sobre Instituto Hospital de Base

Representantes do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), do Trabalho (MPT-DF) e de Contas (MPC-DF) recomendaram que o secretário de saúde, Humberto Fonseca, anule a Portaria 345/2017, que determina que os servidores se manifestem e optem pela cessão ao Instituto Hospital de Base (IHBDF) ou remoção para outra unidade da Secretaria de Saúde (SES-DF). A recomendação, expedida na última quarta-feira, 12 de julho, determina o prazo de cinco dias úteis para cumprimento da demanda.

Publicada em 06 de julho no Diário Oficial do Distrito Federal, a portaria estabelece que os servidores em exercício no Hospital de Base se manifestem, em 45 dias, sobre o interesse de cessão ao Instituto Hospital de Base. O documento conjunto dos Ministérios Públicos destaca ainda que o IHBDF – criado pela Lei nº 5.899/2017 – é alvo de investigações nos três órgãos ministeriais e que, antes mesmo da constituição legal do instituto, a Secretaria de Saúde já estabeleceu prazo para que os servidores se manifestem sobre algo ainda incerto.

“O servidor não pode optar por algo que não existe ainda e cuja existência depende de estudos, planejamento e verbas públicas”, declararam os representantes. Eles ainda destacam que o grau de incerteza é tamanho que nem sequer é possível saber a fonte de recursos que tornará possível a existência e a manutenção do instituto. Outro ponto questionado é a possibilidade, em tese, de se admitir empregados celetistas sem concurso público dentro do IHBDF.

Em reunião no MPT, o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho afirmou que “a portaria materializa o estilo de relacionamento do governo com os servidores: assédio moral constante”. Ele reforça que a criação do novo Hospital de Base traz prejuízo aos trabalhadores, sob “o discurso falso de que é melhor para a população”. A omissão de resposta será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis por parte dos MPs.

Assinam a recomendação o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, a procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marisa Isar, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.