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Lei do passe livre para profissionais da saúde está em vigor e deve ser cumprida

O Direito não deixa margem para dúvidas. A Lei n.º 6.592/2020, que assegura gratuidade no sistema público de transportes a profissionais de saúde durante o estado de calamidade decorrente da pandemia, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 4 de junho de 2020. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, tendo como critério a apresentação da identidade funcional para a permissão do acesso.

Desde a promulgação da lei do passe livre para profissionais da saúde, não houve publicação de qualquer dispositivo legal que determinasse a suspensão do direito que ela assegura. Portanto, a norma está em vigor e deve ser cumprida. Convém ressaltar que secretarias ou órgãos vinculados ao Poder Executivo não podem simplesmente suspender os efeitos de uma lei. Apenas o Poder Judiciário pode determinar isso, mediante processo legal, com ampla defesa e contraditório.

Desde quarta-feira passada (10), o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) passou a receber uma enxurrada de reclamações de profissionais, que alegam ter sofrido constrangimento ilegal na hora do embarque. Essa desumanidade acontece justamente no momento em que as categorias da saúde estão dedicando a vida a salvar vidas.

As alegações de que o cumprimento da lei fora suspendido por que meliantes estavam usando documentos falsos para embarcar como profissionais da saúde é boato, sem comprovação. Se verdade fosse, caberia às autoridades competentes identificar e punir os contraventores, para proteger a população, de modo a não prejudicar o direito justo de categorias que são responsáveis pelo funcionamento do sistema de saúde neste momento de crise.

Diante dos fatos, o Coren-DF espera que o setor de transportes públicos volte a cumprir a Lei n.º 6.592/2020 e se coloca a disposição para ajudar a construir critérios seguros e eficientes para o passe livre dos profissionais de saúde, uma vez que esse direito vale somente enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia e existem prejuízos evidentes a categorias que dependem de justiça social urgente neste momento.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil