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Entidades criam força-tarefa para fiscalizar o piso nacional da Enfermagem no DF

Representantes do Coren-DF, do SindEnfermeiro-DF, do Sindate-DF e da ABEn-DF criam força-tarefa para fiscalizar piso nacional da Enfermagem

A Frente Única da Enfermagem (FUEnf), entidade formada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), pela Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Distrito Federal (ABEn-DF), pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) e pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF), decidiu criar uma força-tarefa, para fiscalizar a implantação do piso nacional da Enfermagem na capital do país.

“Os canais de denúncia já estão abertos e devem ser acionados. Em casos de descumprimento do piso salarial, alteração ilegal de contrato, mudança de jornada ou demissão irregular, o profissional deve acionar o seu sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de exercício ilegal da profissão, como por exemplo o rebaixamento de técnicos em Enfermagem para cuidadores de idosos, a denúncia deve ser feita diretamente ao conselho”, explica o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.

Até a próxima sexta-feira (19), o Coren-DF vai lançar um hotsite e uma cartilha especial com todas as informações sobre o piso nacional da Enfermagem. “Nesta plataforma, vamos disponibilizar todas as informações sobre o piso, de forma prática e didática, além de disponibilizar links diretos para os canais de denúncia apropriados”, completa Noronha.

O piso nacional da Enfermagem foi instituído pela Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. A norma já está em vigor, devidamente amparada pela Emenda Constitucional 124, de 14 de julho de 2022.

Desde a publicação da lei, o salário mínimo da categoria não pode ser inferior aos seguintes valores:
Enfermeiras e Enfermeiros: R$ 4.750,00
Técnicas e Técnicos em Enfermagem: R$ 3.325,00
Parteiras e Auxiliares em Enfermagem R$ 2.375,00

O setor público terá até o início do próximo exercício financeiro para adequar os salários mínimos da categoria. Os demais setores, sem exceção, devem se adequar aos novos valores imediatamente.