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Registro de especialização técnica de nível médio

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ATENÇÃO! O registro de especialidade é solicitado no atendimento presencial. O título de especialização do técnico de enfermagem, conferido por escolas devidamente autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação e cadastradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SISTEC/MEC), será registrado, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, de acordo com a legislação vigente. Conforme estabelece a Resolução Cofen 609/2019: Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no certificado apresentado, em conformidade com as áreas de abrangência previstas na resolução (clique aqui para ver lista anexa à resolução); Os certificados emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprova...

Registro de títulos de especialização/residência

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ATENÇÃO! O registro de especialidade é solicitado no atendimento presencial. Os títulos de pós-graduação lato e stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior, especialmente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou concedidos por sociedades, associações ou colégios de especialistas da Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente. Conforme disposto na Resolução Cofen 581/2018: Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante do diploma ou certificado apresentado; O diploma de mestre ou doutor e o certificado de especialista obtidos no exterior somente serão registrados após revalidação em instituição de ensino superior nacional, at...

Anuidade

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O valor das anuidades, descontos, regras de parcelamento e isenção são estipulados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), de acordo com a Lei 12.514/2011, e aplicados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), conforme a Decisão Coren-DF 351/2023.VALORESAs Anuidades 2024 foram corrigidas em 3,52%, em relação ao ano anterior. Será concedido desconto de 20% a quem fizer a quitação em cota única até 09 de fevereiro de 2024. Se preferir, o profissional pode parcelar o valor em até 5 vezes, sem juros.O boleto é exclusivamente digital, não será enviado pelos Correios. Para emitir o boleto, basta acessar o site: servicos.coren-df.gov.br e seguir as instruções. O profissional também pode comparecer ao atendimento presencial, na sede do Coren-DF, para emitir o docume...