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Manual de Normas e Procedimentos de Responsabilidade Técnica do Coren-DF

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A responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem é uma atribuição específica e inerente ao profissional enfermeiro, que deve estar habilitado na forma da legislação vigente e que responde tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade. Este manual foi elaborado para auxiliar os responsáveis técnicos a garantir uma assistência de enfermagem livre de riscos e danos à população, além de promover a valorização da Enfermagem no Distrito Federal com consciência, competência e ética.Clique no link abaixo para baixar o arquivo completo. Anexos Manual de Normas e Procedimentos  de   Responsabilidade Técnica do  Coren-DF  3 MB pdf Baixar

Responsabilidade Técnica (Autônomo/Liberal)

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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos Serviços de Enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal por enfermeiros, na condição de pessoa física ou jurídica, visando a elaboração de Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Programa de Limpeza e Higienização, Auditoria de Enfermagem, Equipamentos, Materiais e Insumos Médico-hospitalares, e Consultoria de Enfermagem em geral. Resolução Cofen nº 685/2022 Atenção! A ART e a Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT terão validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovada após este período. Caso o contrato de prestação de serviço seja inferior aos 12 (doze) meses, a ART e a CRT terá validade conforme contratação; O enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho ...

Consultório de Enfermagem

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Consultório de Enfermagem2022-11-10 by suporteConsultório de Enfermagem é a área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.Resolução Cofen nº 568/2018Atenção! O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda. É permitida a utilização do Consultório de Enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades de cada um não estejam, necessariamente, vinculadas ou condicionadas, sob qualquer aspecto, a dos demais....

Registro de Empresa

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ATENÇÃO! Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no Coren-DF, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros. A vinculação aos CORENs visa assegurar a realização das atividades referidas neste artigo em termos compatíveis com as exigências éticas do exercício da Enfermagem. O registro de empresa está condicionado ao registro ativo de responsabilidade técnica. Obs:  Registro de empresa é diferente do registro de responsabilidade técnica. Resolução Cofen nº 721/2023 Reso...

Denuncie Profissional

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Leia atentamente antes de preencher o formulário de denúncia A denúncia é o ato pelo qual se atribui a prática de infração ética ou disciplinar à legislação de enfermagem. O processo ético avaliará se houve infração ética e/ou disciplinar por parte do profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem). O processo é julgado pelo Coren-DF, de acordo com a regulamentação estabelecida no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/17) e no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem (Resolução Cofen 370/10). O Coren-DF não julga casos referentes a instituições empregadoras e a profissionais de outras categorias. Caso queira relatar situação diferente da citada anteriormente, entre em contato com o Departamento de...

Denuncie Instituição de Saúde

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É direito do profissional de enfermagem recorrer ao conselho regional quando impedido de cumprir o código de ética, a legislação do exercício profissional, as resoluções e decisões proferidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme estabelece o artigo 44 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Este é um meio por onde profissionais de enfermagem, profissionais de outras categorias e usuários dos serviços de saúde podem denunciar irregularidades relacionadas ao serviço de enfermagem de empresas e instituições de saúde. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. A identificação é necessária para evitar denúncias infundadas. As denúncias serão encaminhadas ao Departamento de Fiscalização. Utilize o canal Fale Conosco para registrar a denúncia. Questões como greve...