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Decisão Coren-DF nº 50/2024

Homologa “Ad Referendum” as Concessões de Inscrições Remidas pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, tendo em vista o cancelamento da Inscrição Definitiva Principal e sua transformação em Inscrição Remida, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017.