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Decisão Coren-DF n° 55/2024

Cancela pelo Processo Administrativo (SEI nº 00232.000538/2024-76) com a Homologação do Termo de Acordo, alicerçado no art. 487, III, b, do CPC, a Inscrição Definitiva da profissional a seguir relacionada pelo Memorando nº 162/2024 – COREN-DF/PLEN/PRES (SEI nº 0244247) conforme previsto no Manual de procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, aprovados pela Resolução COFEN-560/2017.