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Decisão Coren-DF nº 36/2024

A Decisão Coren-DF º 36/202 homologa “Ad Referendum” as Inscrições Definitivas autorizadas pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017.