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Após ação do Coren-DF, SES regulamenta atribuições do ERT na APS

Uma luta incansável do Coren-DF acabar de surtir efeito positivo. A Secretaria de Saúde acaba de normatizar as atribuições e prerrogativas do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) na Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal, por meio da Portaria 263/2023, que leva em consideração toda legislação e normas infraconstitucionais dos Conselhos de Enfermagem. A medida representa um avanço para a profissão, que volta a ser elegível para os cargos de chefia na estrutura do sistema.

“Essa foi uma luta muito grande do Coren-DF e agradecemos à SES por nos ouvir, pois desde que o cargo de Chefe de Enfermagem foi extinto, não havia mais nenhum enfermeiro ou enfermeira ocupando essas posições nas UBSs. Agora, além de garantir a presença do ERT na APS, a nova portaria assegura o fluxo de atendimento de Enfermagem mas unidades básicas”, explica o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.

Para exercer a função de ERT, o enfermeiro ou enfermeira deverá ter registro profissional regular, possui vinculo empregatício com a SES e emitir a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Serviço de Enfermagem no Coren-DF. Ao assumir essa posição, o profissional será responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde (GSAPS).

Segundo a norma, cada Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde (GSAPS)GSAPS contará com pelo menos 40 horas semanais de ERT, que ficará técnicamente subordinado à Gerência de Enfermagem (GENF) da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS).

Entre outras atribuições, a portaria da SES prevê que o ERT deverá: Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; Manter as informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas à GSAPS, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, matrícula SESDF, carga horária semanal, número do RG, CPF, inscrição no Coren-DF, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico. Da mesma forma, alterações como: mudança de nome, admissões, exonerações/demissões, remoção, restrições e afastamentos legais, devendo fornecê-las ao Coren semestralmente e/ou sempre que solicitado;

Além disso, o ERT deverá realizar análise e manifestação sobre o cálculo de dimensionamento de pessoal de Enfermagem; informar, de ofício, ao representante legal da UBS/GSAPS e ao Coren situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:
a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da UBS/GSAPS;
b) profissional de enfermagem atuando na UBS/GSAPS sem inscrição ou com inscrição vencida no Coren;
c) profissional de enfermagem atuando na UBS/GSAPS em situação irregular perante o Coren, bem como aquele afastado por impedimento legal;
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de enfermagem na UBS/GSAPS;
e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;

Também é função do ERT intermediar, junto ao Coren e à Gerência de Enfermagem/DIRAPS, à implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; Apoiar e programar, junto à Gerência de Enfermagem/DIRAPS, o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Coren, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas.

Como se pode observar, é uma norma que protege o exercício legal da Enfermagem e atende aos requisitos de controle e fiscalização da atividade. Veja a norma abaixo.