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Enfermeiras especialistas em estética podem realizar procedimentos com ácido hialurônico e toxina botulínica

Enfermeiras especialistas em estética podem realizar procedimentos com ácido hialurônico e toxina botulínica. A prática é autorizada pela Lei 7.498/86 e normatizada pela Resolução Cofen 626/2020.

Para exercer a especialidade e esses procedimentos, os profissionais de Enfermagem que são especialistas na área fazem curso de graduação de, no mínimo, 4.000 horas/aula e curso de pós-graduação, com pelo menos 100 horas de prática supervisionada.

Não existe margem para dúvidas: a realização de procedimentos com uso de ácido hialurônico e toxina botulínica está amparada pelo Parecer Técnico Cofen 01/2022 e pelo Parecer Técnico Coren-PR 24/2021, que demonstram de maneira fática a competência de enfermeiros estetas para o exercício dessas práticas.

A partir de 2023, inclusive, a Universidade de Brasília (UnB) passa a oferecer a disciplina de Estética como matéria optativa no curso de graduação em Enfermagem, com direito a dois créditos. A iniciativa conta com o suporte técnico da Câmara Técnica de Estética do Coren-DF e marca a consolidação da especialidade como métrica da formação.

Lamentavelmente, o sucesso das enfermeiras e enfermeiros estetas está incomodando categorias que querem manter reservas de mercado. Entretanto, a sociedade já compreendeu que a Enfermagem tem competência e condições para entregar serviços de Estética com qualidade, segurança e pontualidade.

Portanto, não se deixe enganar. Na Enfermagem Estética, você pode confiar.