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Coren-DF derruba parecer do CFM e assegura prerrogativas do enfermeiro

Em ação movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu o Parecer CFM 16/2012 e afastou a possibilidade de médicos supervisionarem o trabalho da equipe de Enfermagem. Na decisão, o juiz federal Francisco Neves da Cunha  foi enfático: “as atividades desenvolvidas por técnico e auxiliar de enfermagem objetivam dar suporte e auxiliar o profissional enfermeiro no desenvolvimento de suas atividades, por essa razão devem ser desenvolvidas sob sua orientação e supervisão direta”, sentenciou.

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Segundo o procurador-geral do Coren-DF, Jonathan Rodrigues, a medida liminar tem eficácia em todo o país e pode ser utilizada pela fiscalização dos Conselhos de Enfermagem para assegurar as prerrogativas de enfermeiras e enfermeiros. “Conselhos não podem emitir pareceres ou resoluções em desacordo com as leis, isso é ilegal. Normas infraconstitucionais devem ser editadas conforme as leis federais e a Constituição. A decisão do TRF1 é inequívoca nesse sentido e está em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirma.

A decisão de mover a ação no Distrito Federal se deu por causa de irregularidades constatadas pela fiscalização, especialmente, em clínicas de gastroenterologia, onde era comum encontrar auxiliares e técnicos atuando sem a presença de enfermeiro, apenas sob a orientação de médicos. “Mesmo com a previsão expressa em lei, ainda questionavam a nossa competência. Portanto, fomos à justiça e agora temos essa decisão. Aos poucos, enfermeiros estão ocupando espaço e fazendo a diferença nas clínicas de endoscopia e colonoscopia. Sem demérito de nenhuma outra categoria, o correto é cada um atuar dentro de sua área”, considera a supervisora de fiscalização do Coren-DF, Sheila Depollo.

Para o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, é um absurdo que ainda seja necessário mover ação na justiça para garantir o que está previsto em lei federal de forma clara e objetiva desde 1986. “A regra mais elementar entre os conselhos de fiscalização é respeitar os limites de atuação de cada profissão. Entretanto, embora a Lei 7.498/86 e o Decreto 94.406/87 assegurem ao enfermeiro prerrogativas exclusivas em relação à equipe de Enfermagem, a categoria ainda sofre com tentativas de invasão de suas competências. Mas essas investidas não prosperarão, seremos intransigentes na defesa da legalidade”, pontua.