O que procura?

Encontre serviços e informações

Comissão da Câmara federal rejeita criação de residência em enfermagem

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira, 27 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 1622/2011, que institui a residência em Enfermagem. Segundo o texto, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), a residência será uma modalidade de pós-graduação latu sensu destinada a enfermeiros, caracterizada pelo aprofundamento científico e pela proficiência técnica, decorrentes do treinamento em serviço.

De acordo com o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a proposta não tem razão de ser devido à Lei 11.129/05, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu. Posteriormente, em 1998, como explica o relator, o Ministério da Saúde definiu que os programas de residência em saúde devem ser orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os cursos são em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

 

Bolsas

Os residentes que participam do programa têm direito a bolsas mensais no valor estabelecido pela legislação. Atualmente, segundo Barbosa, são pagos R$ 2.384,82. Pelo texto de Batista, será assegurada ao residente em Enfermagem bolsa de estudos de valor equivalente à dos residentes de outras categorias profissionais, acrescido do adicional correspondente à contribuição previdenciária.

As instituições de saúde responsáveis por programas de residência em Enfermagem serão obrigadas, além do pagamento da bolsa de estudo, a assegurar alimentação e alojamento aos residentes. Eles terão direito ainda a 30 dias consecutivos de repouso remunerado por ano de atividades e a receber, nesse período, 1/3 adicional da bolsa, a título de abono pecuniário.

 

Tramitação

Como foi aprovada em uma comissão de análise do mérito (Comissão de Seguridade Social e Família) e rejeitada em outra, a proposta perde o caráter conclusivo. Com isso, após ser analisada pela comissão de Finanças e Tributação e a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, terá será votada em plenário pelos deputados federais.

 

 

Fonte: Agência Câmara