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Comissão MEC-COFEN apresenta relatório sobre cursos de graduação em enfermagem.

A Comissão instituída pelo Conselho Federal de Enfermagem para integrar o grupo técnico junto à Secretaria Nacional de Ensino Superior do Ministério da Educação com o objetivo de emitir pareceres nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação em enfermagem, no período a partir 23 de março de 2010 até o momento, entregou seu relatório conclusivo emitidos no ano de 2011 ao plenário do Cofen e ao próprio MEC.

De acordo com os dados disponíveis no relatório, foram disponibilizados ao Cofen para análise, cento e trinta e quatro (134) processos sendo, vinte e nove (29) de ato de autorização de curso, sessenta e um (61) de ato de reconhecimento de curso e quarenta de dois (42) de ato de renovação de reconhecimento de curso.

Quanto aos cursos EAD foram um (1) curso com oito (8) pólos de apoio presencial, com solicitação de ato de autorização de curso de graduação em enfermagem e um (1) de ato de reconhecimento de curso com seis (6) pólos de apoio presencial. Com relação aos cursos EAD, a IES que solicitou autorização, retirou o processo do sistema e-MEC e a outra IES se auto autorizou por ter autonomia universitária. Quanto a educação a distância, na opinião da Comissão, é um projeto de importante inclusão social e acadêmica, levando o conhecimento a milhões de brasileiros em localidades distantes. No entanto, considera que a formação do enfermeiro exige, por suas características de cuidado humano, que o processo de ensino-aprendizagem deva ser essencialmente presencial. Pelas razões óbvias das suas especificidades.

Essa afirmativa é corroborada pela orientação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Enfermagem que determina que as atividades teóricas e práticas devam estar presentes desde o início do curso, permeando toda a formação do Enfermeiro, de forma integrada e interdisciplinar.

Segundo o relatório, as estratégias pedagógicas de ensino – aprendizagem exigem o estímulo às dinâmicas de trabalho em grupo que favoreçam a discussão coletiva e as relações interpessoais, bem como, devem articular o saber; o saber fazer e o saber conviver, visando desenvolver o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer, o aprender a viver juntos e o aprender a conhecer, atributos indispensáveis à formação do enfermeiro. Há que se considerar também que, mesmo os cursos na modalidade presencial, com fragilidades no processo de formação, podem ocasionar desempenho indesejado do egresso, podendo induzir ao dano e erro, com possibilidade de serem fatais na assistência a pessoa e ocasionar prejuízo à família e à comunidade.

Por outro lado, a Comissão do Conselho Federal de Enfermagem questiona o quantitativo de vagas/ano existentes em EAD, pois compromete seriamente a inserção dos egressos em um mercado de trabalho que atualmente já se encontra saturado. Outra preocupação importante, também detectada, é relativo aos equipamentos de saúde existentes que já apresentam sinais de saturação para atender uma demanda excessiva de estagiários dos cursos existentes de graduação em Enfermagem na modalidade presencial.

Os processos analisados e pareceres emitidos pela Comissão foram encaminhados ao Presidente do Cofen, homologados e, inseridos no Sistema e-MEC, em prazo condizente com a determinação do MEC, de forma a não obstaculizar a tramitação normal dos Processos.

Deste processo constatou-se redução em cerca de 8% do número de vagas/ano e cancelamento de 3% das solicitações para o funcionamento do curso em turno noturno.

Embora possa parecer um percentual pequeno, a comissão tem buscado garantir a sua contribuição para o aperfeiçoamento desse processo avaliativo, buscando superar as deficiências detectadas, consolidando como um instrumento de permanente elevação da qualidade da formação dos Enfermeiros, somando com a competência do Ministério da Educação em promover a efetivação da diretriz da qualidade no ensino superior.

 

fonte: Cofen