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Parecer Técnico Coren-DF Nº 11/1999

PARECER TÉCNICO COREN-DF N° O11/99

Da Consulta:

A profissional encarregada pela CME diz
que está sendo exigido que a mesma assuma
a responsabilidade dos bens patrimoniais e ins­
trumentais cir
úrgicos utilizados nos diversos se-
tores do hospital, sob a alegação de que por
ser responsável pela CME, tal ato passa   a ser

obrigatório.

Análise:

Considerando que não existe na lei do exercício profissional da Enfermagem nada que trate sobre o assunto;

Considerando que guarda de material é uma atividade administrativa e que deve ser re­gulamentada pela instituição;

Considerando que o profissional ao assu­mir um cargo administrativo, deve conhecer os encargos inerentes ao mesmo;

Considerando o ofício COREN-DF n° 089/ PRES/99, encaminhado no dia 23/03/99 à As­sistente Técnica da Direção Regional de Saúde de Planaltina, que trata sobre o assunto, con­cluímos:

Conclusão:

O processo de preparação, armazenamen­to, esterilização e controle de material fazem parte do Curriculum dos Profissionais de Enfermagem que aprendem tais técnicas durante o curso de formação.

Quanto à responsabilidade do controle e guarda dos materiais e bens, a mesma deve ser compartilhada com os Profissionais que manipulam os referidos instrumentais, por meio da assinatura de todos.

S. m. j. é o parecer

Brasília, 09 de julho de 1999.

ERNESTINO VILELA FARIA

Tesoureiro – COREN-DF 01356

Parecer aprovado em sua 286a reunião ordinária, in­cluído em ata, COREN-DF.