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NOTA À CONSULTA PÚBLICA DO PROTOCOLO DE DEMANDA ESPONTÂNEA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS)


24.07.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) manifesta ciência a nova Consulta Pública do Protocolo de Demanda Espontânea da Atenção Primária à Saúde (APS), promovida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aberta no período de 22 a 31 de julho, por entender que, em sua redação atual, o documento restringe a autonomia do enfermeiro e condiciona sua atuação à avaliação médica em situações que integram suas competências legais.

A atuação da enfermagem é assegurada pela Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, que atribuem ao enfermeiro competências como a consulta de enfermagem, a prescrição de cuidados e a condução clínica no âmbito de sua atuação profissional. Essas prerrogativas são reforçadas pela Resolução Cofen nº 801/2026, que consolida as diretrizes para a prescrição de medicamentos, inclusive antimicrobianos, pelo enfermeiro no âmbito do Processo de Enfermagem e com base em protocolos institucionais, sem a exigência de autorização médica individualizada.

No Distrito Federal, a Lei Distrital nº 7.530 também garante ao enfermeiro a prescrição de medicamentos, nos termos da legislação vigente. A constitucionalidade dessa norma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.334.

Diante da situação, o Coren-DF instituirá um Grupo de Trabalho para realizar a análise técnica do protocolo, com o objetivo de promover sua adequação à legislação vigente e às boas práticas assistenciais.

O Coren-DF possui compromisso com a defesa da enfermagem e repudia qualquer medida que descaracterize ou restrinja as competências legalmente atribuídas à categoria. Caso sejam constatadas violações às prerrogativas profissionais, este Conselho adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar o pleno exercício da enfermagem e a proteção da assistência prestada à população

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