Decisão COREN-DF N° 250 DE 26 DE novembro DE 2024


09.12.2024

Art. 1º  Homologar “Ad Referendum” as Inscrições Definitivas Válidas por (01) um ano autorizadas pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 747/2024.

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