Fiscalização do Coren-DF conquista mudanças positivas para a categoria


18.03.2011

Entre as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, previstas na Lei 5.093/73, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional são consideradas as principais. Isso porque por meio destas ações é possível garantir a qualidade da assistência prestada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Atento à mais importante das suas finalidades, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) concentra esforços para assegurar a plena atividade do setor de Fiscalização. Em 2010, a Fiscalização realizou 304 visitas, direcionadas às instituições de saúde públicas e particulares, órgãos federais, instituições de ensino e hospitais militares. Também concretizou um projeto de inspeção nas regiões administrativas do Distrito Federal, fiscalizando efetivamente o exercício de todos os profissionais de enfermagem.
Equipe da Fiscalização do Coren-DF

Entre os resultados destas visitas estão a regularização de várias instituições perante a Legislação da Enfermagem. Entre elas, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social, além do Ministério de Minas e Energia, Ministério da Justiça, Ministério Público Militar, Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

As mudanças ocorridas após a vistoria realizada pela fiscalização do Coren-DF influenciaram diretamente o número de empregos gerados para profissionais de enfermagem no mercado brasiliense, assim como a realização de concursos para preenchimento destinadas aos trabalhadores da área.

Fiscalização e inspeção – Nestas oportunidades, dois aspectos essenciais foram vistos pela Fiscalização: a qualidade da assistência prestada e a situação dos profissionais junto ao Coren-DF.

Para exercer legalmente a enfermagem, o profissional precisa ter sua inscrição e registro no Conselho. Portanto, numa atividade fiscalizatória – normatizada pela Resolução Cofen 275/2003 – são verificados se o mesmo está devidamente inscrito (sem inscrição provisória ou autorização vencidas), habilitado para o exercício, e em dia com as anuidades, o que o torna regular.

No que diz respeito à qualidade da assistência, verifica-se a existência de manual de normas e rotinas (deve ser disponibilizado à equipe de enfermagem), os registros de enfermagem (correto preenchimento de prontuários) e oferecem orientações sobre a legislação da categoria. Em situação de irregularidades, são tomadas a devidas providências.

Presença de RT – Outra preocupação da Fiscalização é a existência de um enfermeiro Responsável Técnico, para supervisionar as atividades desenvolvidas por técnicos e auxiliares de enfermagem – determinação prevista nos Artigos 11 e 15 da Lei 7.498/86 – e garantir uma assistência de qualidade. Os critérios para anotação de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos estão contidos na Resolução Cofen 302/05 e na Decisão Coren-DF nº 144/09. Além de supervisionar, estão entre as atribuições do Responsável Técnico, por exemplo, a elaboração do manual de normas e rotinas da unidade, a parceria com educação continuada e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Ética e outras.

Conquistas – Certamente por desconhecimento da Lei, alguns estabelecimentos e unidades de saúde funcionavam em Brasília sem a presença de um enfermeiro Responsável Técnico e de enfermeiro no seu período de funcionamento, o que resultou no envio de ofício por parte do Coren-DF, na pessoa da presidente Dra. Eloiza Sales Correia, solicitando que estes seguissem o que determina a Lei 7.498/86.

Fiscalização atualmente – De acordo com a Dra. Bethânia Bravos, enfermeira coordenadora da fiscalização do Coren-DF, atualmente, a equipe está em contato com os Responsáveis Técnicos (RTs)de instituições de ensino para esclarecer informações sobre a Resolução Cofen 371/2010. Esta discorre sobre a participação do enfermeiro na supervisão de estágio de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional da área.

Ainda de acordo com a coordenadora, a Unidade de Fiscalização está preparando ofícios que serão direcionados aos departamentos de Recursos Humanos de instituições públicas de saúde, assim como às chefias imediatas, sobre as medidas oficiais que serão adotadas contra os profissionais ilegais em exercício no DF.

Outra ação em andamento é a solicitação da contratação de enfermeiros e RTs em clínicas de Endoscopia. “Somente com a ação pontual do Conselho poderemos fortalecer e elevar o conceito da categoria de enfermagem, e vislumbrar novos horizontes de vitórias e conquistas”, afirmou a Dra. Bethânia.

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