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Esclarecimento: recursos eleitorais encaminhados ao Cofen

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclarece que todas as seis chapas inscritas para a eleição referente ao triênio 2018-2020 foram deferidas pelo plenário do conselho em 28 de agosto de 2017. Ressalta que todos os recursos impetrados contra a decisão do plenário foram encaminhadas ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em 14 de setembro de 2017 por meio do Ofício Coren-DF 508/2017 (fac-símile no fim deste texto), conforme preconizado no parágrafo terceiro do artigo 30 do Código Eleitoral (Resolução Cofen 523/2016).

Cabe informar aos profissionais de enfermagem que o Coren-DF foi notificado de decisão liminar proferida em 19 de setembro de 2017 pelo juiz federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva determinando apenas a remessa do recurso eleitoral da chapa 2 ao Conselho Federal de Enfermagem. No entanto, conforme já esclarecido, todos os recursos foram enviados ao Cofen em 14 de setembro de 2017 e, nesse mesmo dia, o Federal atestou o recebimento da íntegra do processo eleitoral do Coren-DF. A ação* movida pelos integrantes da chapa 2 foi ajuizada em 15 de setembro de 2017.

Por fim, é necessário alertar aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Distrito Federal que, com a proximidade do dia da eleição (1º de outubro de 2017), os boatos e as informações falsas se multiplicam, com o objetivo sórdido de desqualificar a concorrência entre as chapas legalmente habilitadas a disputar a eleição do Coren-DF. O profissional deve se instruir a respeito das competências legais de um conselho profissional, a fim de não ser iludido por falsas promessas, bem como buscar fontes de informação legítimas para não ser vítima de campanhas políticas enganadoras.

 

* Processo 1012263-71.2017.01.3400, que pode ser consultado no site da Justiça Federal da 1ª Região.