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AVISO: Cancelamento de boletos sem registro

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) desenvolveu uma plataforma mais segura para pagamento de boletos bancários. A fim de evitar fraudes, esses documentos agora são registrados junto ao banco e possuem os dados de identificação do pagador.

A adoção a esse novo sistema de cobrança será obrigatória, a partir de 1º de julho de 2017, a todos as entidades governamentais e instituições privadas, inclusive o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.

Por essa razão, os boletos emitidos fora dessa plataforma estarão inválidos. Caso o consumidor efetue o pagamento do título não registrado após 1º de julho, ainda que o boleto não esteja vencido, não haverá compensação. Ou seja, o pagamento não será computado pelo banco nem repassado ao credor.

O profissional que negociou débitos a prazo por meio de boleto e está cumprindo regularmente com o pagamento recebeu títulos bancários atualizados, em conformidade com a determinação da Febraban, por e-mail e correspondência.

Já quem está inadimplente com pelo menos duas parcelas da negociação, consecutivas ou não, teve os boletos não pagos cancelados, ainda que não estejam vencidos. Também foi enviado aviso por meio de e-mail e de correspondência a esses profissionais.