SUS terá cirurgia plástica para vítimas de violência


12.12.2011

A vítima deverá se dirigir à unidade que realiza o procedimento portando o registro oficial da ocorrência da agressão. Se houver alguma resistência ao atendimento, o responsável por hospital ou posto de saúde está sujeito a multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos.

O projeto ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que o direito da mulher à cirurgia plástica para reparar sequelas de atos de violência no SUS já está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90). Para ela, no entanto, a lei é necessária pois, em sua avaliação, os gestores públicos costumam ignorar esse direito. “Pautados pela tradição machista e patriarcal, os gestores públicos de saúde costumam ignorar esse direito. Tratam-no como algo supérfluo, por envolver questões de cunho estético”, afirmou a senadora.

Fonte: Cofen

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