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Parecer Técnico Coren-DF Nº 13/2010

PARECER TÉCNICO COREN-DF Nº 013/2010

ASSUNTO: Documentos que devem ser preenchidos para implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Solicita sugestão sobre qual metodologia pode ser adotada para implementar a SAE no hospital privado.

ANÁLISE:

            A Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, também denominada por diversos autores de Processo de Enfermagem, tem uma origem que remota várias décadas e conta com a contribuição de uma teórica brasileira para a criação de uma base metodológica para essa prática. Wanda de Aguiar Horta contribuiu para a ciência da Enfermagem com a elaboração do Processo de Enfermagem, e em 2002, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, apresenta a Resolução nº 272 onde dispõe sobre a utilização dessa metodologia no âmbito do Cuidado de Enfermagem. Em 2009 surge a Resolução COFEN nº 358 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

            A Resolução COFEN nº 358 apresenta uma nomenclatura encontrada em diversos manuais técnicos e científicos da área de Enfermagem e em pesquisas atuais, e reformulou outras informações importantes que constavam na Resoluçao COFEN nº 272. Desta forma, cientes de que a SAE é uma ferramenta de trabalho da enfermagem, destacamos alguns itens da referida Resolução para contextualizar as orientações finais deste parecer:

“O processo de Enfermagem é um instrumento metodológico que orienta o cuidado profissional de Enfermagem e a documentação da prática profissional,”

“A operacionalização e documentação do Processo de Enfermagem evidencia a contribuição da Enfermagem na atenção à saúde da população, aumentando a visibilidade e o reconhecimento profissional,”

Art. 1º – O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;”

Art. 2º – O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes: 1) Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem), 2) Diagnóstico de Enfermagem, 3) Planejamento de Enfermagem, 4) Implementação e 5) Avaliação de Enfermagem;”

Art. 3º O Processo de Enfermagem deve estar baseado num suporte teórico que oriente a coleta de dados, o estabelecimento de diagnósticos de enfermagem e o planejamento das ações ou intervenções de enfermagem; e que forneça a base para a avaliação dos resultados de enfermagem alcançados” – aqui a Resoluçao nº 358 está se referindo a uma teoria que seja adotada pela Enfermagem como base para a sua prática assistencial. Sugerimos que consultem o livro “Bases Teóricas para Enfermagem” das autoras Melanie McEwen e Evelyn M. Wills da editora Artmed, publicado em 2009. Além de procurarem conhecer as diversas teorias defendidas e validadas por enfermeiras brasileiras.

Art. 4º – Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.

Art. 5º – O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro,”

            O profissional de Enfermagem que busca implantar essa metodologia no seu ambiente de trabalho, deve inicialmente pesquisar outras experiências já realizadas no âmbito nacional ou internacional. Sugerimos os seguintes estudos: Torres, Davim e Nóbrega (1999); Soares, Pinelli e Abrão (2005); Pasini, Alvim, Kanda, et al (1996).

            Reforçamos que, se a SAE utiliza cinco etapas na sua metodologia, deve-se ter, pelo menos um formulário para a coleta dos dados de enfermagem, um instrumento para os diagnósticos de enfermagem/planejamento/implementação, e um para a avaliação da assistência de enfermagem. Também pode ser utilizado um formulário onde consta da coleta de dados/diagnósticos de enfermagem, e outro documento onde apareçam as etapas do planejamento/implementação/avaliação das ações realizadas.

            Trata-se de algo dinâmico, e que permite diversas formas de trabalhar e de criar seus próprios formulários, mas com a coerência de seguir os passos preconizados pela SAE, na sua Resolução nº 358 do COFEN.

CONSIDERANDO que o Enfermeiro tem a liberdade e a autonomia de adotar uma base teórica para a sua prática, e que cada instituição de saúde, seja pública ou privada, também tem essa autonomia, não existe a possibilidade de apresentar os formulários que a Enfermagem pode utilizar quando estiver na sua rotina (na Assistência de Enfermagem). Pode ser adotado um modelo já existente ou adaptar um formulário ao setor da instituição de saúde, ou ainda, criar um instrumento novo, sujeito a avaliação e validação.

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 e o seu Decreto regulamentador 94.406 de 08 de junho de 1987;

CONSIDERANDO a Resoluçao COFEN nº 272 de 2002 e a nº 358 de 2009, que dispõem sobre a SAE;

CONSIDERANDO os benefícios para a qualidade da Assistência prestada ao paciente, que pode ser comprovada com qualquer revisão sistemática do tema;

CONSIDERANDO a necessidade das Instituições de Saúde do país se adequarem a práticas internacionais e nacionais de enfermagem;

CONSIDERANDO a importância da SAE para a visibilidade da prática do exercício profissional de enfermagem no Brasil;

CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional), bem como o artigo 13 do Decreto nº 94.460/87 (Regulamentador da “Lei Mater” da Enfermagem) em que todo e qualquer profissional de Enfermagem deve “avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal” e buscar capacitações profissionais, não apenas para si, mas para toda a sua equipe de enfermagem.

CONCLUSÃO

            Diante do exposto, sugerimos que antes de tentar implantar a SAE no setor/clínica/serviço de saúde, o enfermeiro busque ler muito sobre o assunto, leia experiências já realizadas sobre a implantação da SAE, participe de eventos científicos onde sejam discutidos esse tema. Após a capacitação por parte dos Enfermeiros, deve-se, em seguida, capacitar os técnicos e auxiliares de Enfermagem para essa prática.

            Apontamos algumas referências que podem contribuir para a leitura deste tema.

            Este é o nosso parecer.

Brasília, 17 de maio de 2010

 

Dra. CASANDRA G. R. M. PONCE DE LEON
COREN-DF Nº 116706-E
Relatora e Membro CTA

REFERÊNCIA:

BARROS, Alba Lucia B. L. de & Cols, Anamnese & Exame Fisico, 2.ed., Porto Aleg
re: Artmed, 2010.

MCEWEN, Melanie; WILLS, Evelyn M. Bases Teoricas para Enfermagem, Porto Alegre: Artmed, 2009.

NÓBREGA, Maria Miriam Lima da; SILVA, Kenya de Lima, Fundamentos do cuidar em Enfermagem, 2.ed., Belo Horizonte: ABEn, 2008/2009.

PASINI, Dolores; ALVIM, Iracema, KANDA, Luiza; MENDES, Rita do Socorro Pereira; CRUZ, Diná de Almeida Lopes Monteiro da, Diagnósticos De Enfermagem De Pacientes Em Unidades De Terapia Intensiva, Rev.Esc.Enf. USP, v.30, n.3, p.501-18,dez. 1996.

SALOMAO, Graciela da Silva Migueis; AZEVEDO, Rosemeiry Capriata de Souza, Producçao bibliografica sobre Processo de Enfermagem, Acta Paul Enferm. V.22, n. 5, 2009, p.691-5.

SOARES, Lenir Honório; PINELLI, Francisca das Graças Salazar; ABRÃO, Ana Cristina Freitas de Vilhena, Construção de um instrumento de coleta de dados de enfermagem em ginecologia, Acta Paul Enferm. v. 18, n. 2, 2005, p. 156-64.

TORRES, Gilson de Vasconcelos; DAVIM, Rejane Marie Barbosa; NÓBREGA, Maria Miriam Lima da, Aplicação do processo de enfermagem baseado na teoria de Orem: estudo de caso com uma adolescente grávida, Revista Latino-americana de Enfermagem, Ribeirão Preto – v. 7 – n. 2 – p. 47-53 – abril, 1999.