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Coren-DF fecha o cerco contra irregularidades praticadas em serviços de home care

É cada vez mais comum a contratação de serviços de Enfermagem domiciliares por pacientes que precisam de cuidados especializados em casa, para ter melhor qualidade de vida. Essa demanda criou um segmento que não para de crescer em todo o país: os serviços de home care.

Segundo dados do departamento de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Brasília conta com 73 empresas e cooperativas registradas para prestação de serviços de saúde nesta modalidade de atendimento.

Se, por um lado, a atuação dessas instituições representa uma solução para pacientes que precisam de atendimento domiciliar, por outro lado, o crescimento dessas organizações veio acompanhado de um aspecto negativo: a precarização do trabalho de profissionais de Enfermagem que atuam no setor.

O Coren-DF tem atuado para melhorar essa realidade. No início da pandemia, a autarquia enviou ofício circular para todas as instituições que prestam serviços de home care, para fazer o levantamento preventivo de riscos situacionais em relação à Covid-19. Em abril, foi realizada uma reunião com a associação de cooperativas do setor, para tratar sobre a situação dos serviços de Enfermagem nesse segmento de mercado.

De acordo com o Departamento de Fiscalização (Defis) do Coren-DF, todas as denúncias registradas até hoje por profissionais que atuam na modalidade home care foram apuradas e o resultado das diligências denota problemas sistêmicos, como a falta de EPIs, jornadas exaustivas de trabalho, falta de custeio do transporte, salários abaixo do piso da categoria, entre outras irregularidades.

Segundo o presidente do Coren-DF, Dr. Marcos Wesley, as denúncias dos profissionais tem sido fundamentais para sanar as irregularidades. “Os trabalhadores que estão na ponta da operação são os nossos olhos e ouvidos. Com as informações fornecidas pelos nossos colegas, temos conseguido constatar e notificar as irregularidades, para cobrar a atuação correta dessas instituições. Portanto, continuamos contamos com essa colaboração, que pode ser feita de maneira anônima. Garantimos o sigilo das nossas fontes”, destaca.

A partir da atuação da equipe de fiscalização e da constatação de irregularidades, em 2020, foram enviadas notificações extrajudiciais aos Responsáveis Técnicos dessas empresas e cooperativas, com prazo de 10 dias para apresentação de soluções, sob pena de medidas judiciais cabíveis. Também foram enviados 26 ofícios ao MPDFT e 3 ofícios ao MPF, para comunicação de irregularidades que estão fora da jurisdição do Coren-DF.

Ato contínuo do processo de fiscalização, neste ano foram instaurados dois processos administrativos para apurar irregularidades praticadas por empresas de home care. Diante da resistência de uma dessas empresas, o Coren-DF impetrou uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigá-la a fornecer EPIs aos seus colaboradores.

“Nossa fiscalização está atuando com muito rigor em relação aos serviços de home care. Ao constatar as irregularidades denunciadas, notificamos os responsáveis e, caso a demanda esteja fora da nossa jurisdição, notificamos a autoridade competente. Essa ação proativa tem sido importante para sanar os problemas que afetam os profissionais de Enfermagem”, conta a gerente de fiscalização do Coren-DF, Dra. Sheila Costa.

De acordo com o presidente do Coren-DF, como a maioria das denúncias é sobre o fornecimento de EPIs, além de fiscalizar a prestação dos serviços de home care, o conselho tem realizado doações, para prevenir o contágio pela Covid-19 entre os profissionais que estão na linha de frente.

“Desde o início da pandemia, já doamos 19.460 máscaras PFF2 para 111 instituições de saúde no DF. Desse total, 1.960 EPIs foram distribuídos para profissionais de Enfermagem que atuam em empresas ou cooperativas de home care. Esse trabalho tem sido fundamental para proteger vidas”, destaca Dr. Marcos Wesley.

Outro problema persistente nesse setor é a atuação de empresários inescrupulosos, que criam cooperativas de fachada para burlar direitos trabalhistas. Entretanto, o avanço da legislação, convenções coletivas de trabalho melhor elaboradas e decisões recentes da Justiça estão ajudando a reduzir, cada vez mais, a incidência desse tipo de exploração.

“A gente sabe que, por necessidade, existem profissionais que aceitam condições irregulares de trabalho, propostas por empresários gananciosos. Entretanto, mesmo após encerrada a relação contratual, o profissional pode acionar a Justiça e reivindicar o reconhecimento do vínculo trabalhista e dos benefícios a que tinha direito. Mais cedo ou mais tarde, os aproveitadores pagam um preço alto por praticar esse tipo de irregularidade”, opina Dr. Marcos Wesley.

No Distrito Federal, já está em vigor a Lei n.º 6.598/2020, que define o piso salarial e a jornada de trabalho dos profissionais que atuam em cooperativas prestadoras de serviços de home care. De acordo com a norma, a retirada mensal mínima dos profissionais vinculados às cooperativas de trabalho não pode ser inferior ao piso salarial definido em convenção coletiva da categoria profissional. Se não houver piso definido, o valor não pode ser inferior ao um salário mínimo para uma jornada de 20 horas semanais. As demais horas trabalhadas devem ser recompensadas proporcionalmente.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem realizado um trabalho de coordenação nacional e editado normas, manuais e guias para organizar os serviços de Enfermagem em domicílio em todo o país. Esse conjunto normativo tem servido para aperfeiçoar e balizar juridicamente essa modalidade de atendimento. Cada vez mais, o desafio é colocar a teoria em prática. No DF, isso tem sido feito com rigor e determinação.