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Cofen aprova Parecer Conjunto sobre atuação do Enfermeiro na área de Pilates

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer Conjunto n° 112/2019/CTLN/CTAS/Cofen sobre atuação do Enfermeiro na área de Pilates. O documento aponta que o profissional possui competência científica para o desempenho, sendo necessário que ele se capacite por meio de Curso de Pilates. O Parecer se posiciona afirmando que o profissional enfermeiro, devidamente capacitado no método Pilates, pode atuar nesta área, tanto na assistência ao paciente, quanto na condição de instrutor de Pilates.

O documento também cita o método desenvolvido por Joseph Pilates que guarda relação íntima com a enfermagem, justamente por seu criador, segundo os historiadores, ter tido uma formação na área de enfermagem e seu método ter sido praticado para recuperação de seus pacientes. O Parecer fundamentou sua justificativa acerca da Lei nº 9.394/96, Decreto nº 5.154/04 e a Deliberação 14/97 (Indicação da CEE 14/97), onde verificou a citação de que os cursos chamados de “livres” não necessitam de autorização prévia para que possam funcionar e tão pouco de reconhecimento posterior do Conselho de Educação competente.

Para o Cofen, a prática não foi restrita a nenhuma categoria profissional e não necessita de prévia autorização para seu funcionamento. Ainda segundo o Conselho, “não há na legislação pátria brasileira que estabeleça que a prática do Pilates é privativa de determinada profissão, ou seja, de competência exclusiva de determinadas categorias profissionais. Nem mesmo, a legislação aplicável aos profissionais fisioterapeutas (Decreto Lei n. 938, de 13 de outubro de 1969 e Lei n. 6.316, de 17 de setembro de 1975) estabelece exclusividade da referida prática”.

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) apoia o Parecer e reafirma a importância da enfermagem neste processo. A Autarquia acredita que essas decisões geram cada vez mais espaços da Classe junto à sociedade e categoria avança mais uma vez com este Parecer.

Confira o Parecer na íntegra aqui.