Justiça Federal declara legal Resolução 195/97 do Cofen


07.07.2010

A sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Cofen e declarou legal a resolução nº 195/97/COFEN, que estabelece sobre o exercício profissional no que tange a exames de rotina e complementares por enfermeiros.

A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, visava buscar a anulação do ato normativo do Cofen, impedindo a correta aplicação da Lei 7498/86. A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de que fosse declarada a ilegalidade da Resolução nº 195/1997 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 02/2006 da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha/ES, e do art. 3º, alínea ‘c’, da Portaria nº 018/2002 da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória/ES, para que os profissionais de enfermagem não exercessem as atividades de solicitação de exames ou prescrição de medicamentos.

O MPF, na petição inicial, alegou que a Lei nº 7.498/1986, bem como o Decreto nº 94.406/1987, que dispõem sobre a Regulamentação do Exercício de Enfermagem, não previam a possibilidade de os enfermeiros solicitarem exames de rotina e complementares ou prescreverem medicamentos.

No entanto, a apelação proposta pela Procuradoria do Cofen conseguiu reformar a sentença de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 2a Região expressamente reconheceu a improcedência das alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal. Em seu relatório, o TRF 2ª Região entendeu inexistir ilegalidade na Resolução do Cofen e nas Portarias dos Municípios de Vitória e Vila Velha, ambos do estado do Espírito Santo. Declarou, igualmente, que a Resolução Cofen n° 195/97 obedece aos parâmetros legais e constitucionais.

 

Fonte: Portal Cofen

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