Justiça do Trabalho dá 90 dias para GDF apresentar plano de ação e suprir déficit de profissionais no Hospital do Gama

Sentença atende pedido do MPT-DF e determina medidas para garantir dimensionamento adequado, prevenir adoecimento e combater a violência contra profissionais de saúde

15.08.2025

A Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado para suprir o déficit de enfermeiros, técnicos de Enfermagem e médicos do Hospital Regional do Gama. A decisão atende o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que ajuizou ação civil pública denunciando sobrecarga de trabalho, riscos à saúde dos profissionais e aumento da violência contra trabalhadores da unidade.

Segundo a ação, assinada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, o HRG enfrenta um quadro crônico de insuficiência de pessoal, que compromete a assistência e expõe os profissionais a adoecimento físico e psicológico. Relatórios de fiscalização apontam déficit de mais de mil horas semanais, escalas incompletas e risco de desassistência. A sobrecarga, afirma o MPT-DF, eleva o absenteísmo, aumenta a probabilidade de acidentes e favorece a ocorrência de agressões físicas e verbais por parte de usuários, motivadas pela demora no atendimento.

Para o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, a decisão judicial é um marco importante na luta por condições de trabalho seguras para a categoria. “Não podemos aceitar que profissionais de Enfermagem continuem adoecendo e sendo agredidos por consequência de uma gestão que mantém equipes insuficientes. Essa decisão obriga o poder público a assumir a responsabilidade de garantir um dimensionamento adequado, protegendo os trabalhadores e assegurando um atendimento digno à população”, afirmou.

Na sentença, o magistrado reconheceu que o próprio GDF admite o déficit, embora o atribua a limitações orçamentárias e estruturais. Para o juiz, tais restrições não justificam a violação de direitos fundamentais, como o de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, previsto na Constituição Federal.

O plano a ser apresentado pelo GDF deverá conter diagnóstico atualizado do déficit, cronograma de execução com medidas de curto, médio e longo prazo, previsão de concursos, nomeações ou ampliações de carga horária, além da realização de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também deverá contemplar um programa de cuidado à saúde mental dos trabalhadores do hospital. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.

A decisão ainda impôs ao GDF o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade indicada pelo MPT-DF.

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), admitido como amicus curiae no processo, acompanha de perto a situação e defende a adequação do dimensionamento de pessoal como essencial para preservar a integridade física e mental dos profissionais de Enfermagem.

Fonte: Ascom/Coren-DF