Informe de licença por tempo determinado


22.05.2025

O plenário aprovou por unanimide, o licenceamento por tempo determinado, do conselheiro regional efetivo FERNANDO CARLOS DA SILVA, que solicita licença de suas funções até o final do ano de 2025, por questões de ordem particular, nos termos do Art. 10 do Regimento Interno do COREN-DF, que dispõe:

“O pedido de licença ou renúncia de Conselheiro Reginal, deverá ser comunicado por escrito ao Plenário do COREN-DF”

O pedido de licença não configura renúncia ao mandato, podendo haver retorno às atividades a qualquer tempo, conforme conveniência e disponibilidade.

 

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