Exames e coletas citopatológicas são prerrogativa da Enfermagem


24.03.2023

Para combater a desinformação, esclarecemos que, de acordo com a Lei 7.498/86 e nos termos da Resolução Cofen 381/2011, no âmbito da equipe de Enfermagem, a realização de exames/coletas citopatológicas, pelo método papanicolau, é prerrogativa de enfermeiras e enfermeiros.

O procedimento está descrito em protocolo específico da Secretaria de Saúde do DF. Assim, “o atendimento a mulher deve ser feito em todas as Unidades Básicas de Saúde, independentemente das metas pactuadas e do recorte do público alvo, devendo a coleta enfermeiros ou outros profissionais legalmente habilitados a qualquer tempo”, desde que haja indicação clínica e a paciente esteja em condições adequadas para o procedimento.

Não se pode negar a realidade. Enfermeiras e enfermeiros são, atualmente, os principais executores da coleta citopatológica (exame papanicolau) na Atenção Primária à Saúde (APS) e a categoria pode exercer papel ainda mais importante na democratização do acesso a esses procedimentos, inclusive na esfera privada.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)