Enfermeiros podem solicitar inscrição provisória

 

Nova resolução do Cofen autoriza recém-formado a se inscrever sem diploma


29.10.2013

O enfermeiro recém-formado pode solicitar inscrição sem apresentar o diploma da instituição de ensino superior. Os conselhos regionais foram autorizados a emitir a inscrição provisória por meio da Resolução Cofen 445/2013. Ela terá validade de um ano e, se o diploma não for apresentado nesse prazo, a inscrição será automaticamente suspensa e Coren vai apurar e punir eventual exercício ilegal da profissão.

A contagem do prazo inicia-se no dia em que o requerimento de inscrição é protocolado no Conselho e não é interrompido em caso de transferência ou inscrição secundária. Além dos documentos normalmente cobrados para se realizar a inscrição, o solicitante deverá apresentar uma declaração ou certificado de conclusão de curso de Enfermagem, com emissão inferior a seis meses, contendo nome; nacionalidade; data e local de nascimento; data de colação de grau; e o título a que faz jus, emitida por instituição de ensino superior reconhecida ou em regular processo de reconhecimento junto ao Ministério da Educação.

Para inscrição no Coren-DF, o profissional passa por um curso de acolhimento gratuito oferecido pelo Conselho, com duração de cinco dias. Esse curso é obrigatório para obtenção da carteira profissional.

 

Clique aqui para ver a lista de documentos necessários para obter a inscrição provisória.


Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)