DECISÃO COREN-DF N° 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2025


06.03.2025

Art. 1º Arquivar a denúncia supramencionada por não estarem presentes as condições de admissibilidade, conforme dispõe e determina o art. 13 do Código de Processo Ético, uma vez que não foram identificados indícios de infração ética.