DECISÃO COREN-DF N° 166 DE 12 DE AGOSTO DE 2024


06.03.2025

Dispõe sobre o julgamento de Processo Ético disciplinar e aplicação de penalidade prevista no inciso I do Artigo 18 da Lei 5.905/73 ao Sr. Elias Pereira de Lacerda – Coren-DF n° 915291-TE., e Sr. José Lino de Queiroz – Coren-DF 965166-TEC.