DECISÃO COREN-DF N° 237 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024


28.02.2025

Art. 1º Arquivar a denúncia supramencionada por não estarem presentes as condições de admissibilidade, conforme dispõe e determina o art. 13 do Código de Processo Ético, uma vez que não foram idenficados indícios de infração ética.

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