Coren-DF se posiciona sobre a coleta de amostras respiratórias

Profissionais da Enfermagem podem realizar o procedimento

16.07.2020

Em atendimento à Diretoria de Enfermagem da Secretaria de Saúde (SES), o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclareceu os parâmetros técnicos para a realização da coleta de amostra respiratória em pacientes suspeitos/confirmados da Covid-19.

De acordo com os manuais, guias e normas que orientam a coleta de amostras respiratórias, recomenda-se que esse procedimento seja realizado por profissionais de saúde com experiência técnica.

A rigor, os profissionais de Enfermagem possuem competência legal para realizar coleta de exames laboratoriais, desde que estejam no desempenho das suas atividades assistenciais de Enfermagem.

A execução do procedimento como atividade de rotina compreende uma decisão administrativa da unidade assistencial onde ocorra a prática profissional. As técnicas de coleta de materiais biológicos humanos para exames laboratoriais devem ser alvo de treinamento constante, incluindo a elaboração e padronização de protocolos institucionais.

No procedimento operacional padrão (POP) elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) em 2020, os enfermeiros, técnicos ou auxiliares de Enfermagem configuram entre os profissionais habilitados para coleta de amostra respiratória em pacientes suspeitos/confirmados da Covid-19.

Para ler a resposta técnica na íntegra, clique aqui

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)