Regulamentada atuação do enfermeiro na área de estética

Profissional precisa ser pós-graduado

10.11.2016

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou em seu site, nesta quinta-feira, 10 de novembro, a Resolução 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área de estética e lhe atribui exclusivamente a competência para realizar procedimentos como carboxiterapia, depilação a laser, criolipólise, intradermoterapia, peeling superficial, entre outros tratamentos.

Para atuar na área, o enfermeiro precisa ter pós-graduação lato sensu em estética com, no mínimo, 100 horas de aulas práticas. A resolução estabelece ainda que o enfermeiro deve realizar a consulta de enfermagem, prescrever cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado aos pacientes submetidos aos procedimentos estéticos.

O profissional também precisa registrar todas as ocorrências e dados sobre o procedimento realizado no paciente, conforme disciplina a Resolução 429/2012, além de estabelecer protocolos dos procedimentos estéticos, atentando-se para o disposto na Resolução 358/2009, que trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do processo de enfermagem.

Atualização em 11/11/2016, às 10h57: a Resolução Cofen 529/2016 foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira, 11 de novembro, na seção 1, página 126 e 127.

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