Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Esclarecimento sobre item da prova do concurso do MPU

 

Segundo legislação, cabe ao enfermeiro integrante de uma equipe de saúde prescrever medicamentos


12.11.2013

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclarece que, diferentemente do afirmado no item 103 da prova objetiva organizada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) relativa ao concurso público do Ministério Público da União (MPU), para o cargo de Analista do MPU na especialidade de enfermagem (cargo 27), cabe ao enfermeiro prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a alínea c, inciso II do art. 11 da Lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

O item 103 do caderno de questões afirma que “cabe ao enfermeiro integrante de uma equipe de saúde ministrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde”. O gabarito divulgado pelo Cespe dá a questão como correta. Entretanto, no Decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86, consta que “ao enfermeiro incumbe, como integrante de equipe de saúde, prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (Art. 8º, inciso II, alínea c).


Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)