Nota de Esclarecimento sobre o SINDATE


02.02.2009

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – COREN-DF informa a todos os profissionais de Enfermagem e da Saúde do Distrito Federal que a sua atribuição institucional restringe-se especificamente aos profissionais de Enfermagem e às regras contidas na Lei Federal n. 5.905, de 12 de julho de 1973. O apoio a qualquer entidade sindical e/ou associativa não é sequer uma das finalidades do Conselho, cuja atribuição restringe-se à normatização e fiscalização das condições de trabalho das categorias que integram a Enfermagem no Distrito Federal.
Assim, o COREN-DF esclarece que a veiculação de seu nome com a indicação de apoio ao SINDATE foi realizada de forma unilateral, sem a sua autorização e, especialmente, sem que o órgão tivesse realizado qualquer ato que ensejasse a sugestão de apoio, conforme matéria veiculada no Jornal do SindSaúde de janeiro de 2009.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL

 

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