Enfermagem do DF vai ter identidade digital

Profissional poderá baixar o documento no celular.

02.02.2021

Para a confecção da CIP e e-CIP, será efetuado o cadastramento, em sistema próprio, dos dados biográficos e biométricos.

A Enfermagem do Distrito Federal vai passar a ter uma identidade digital. Em 2021, serão implantadas as Carteiras de Identidade Profissional Eletrônica (e-CIP), documento que poderá ser baixado em dispositivos eletrônicos, como tablets e celulares, para ser usado como meio de identificação legal. O novo documento digital vai ter o mesmo valor que o documento de papel, que também continuará a ser emitido e entregue aos profissionais

Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Elissandro Noronha, a implantação do documento digital atende uma demanda importante da categoria, sempre ávida por novas tecnologias. “Assumimos o compromisso de modernizar o conselho e fico feliz de ter a oportunidade de dar esse passo no primeiro mês de gestão. A implantação desse novo documento vai servir como ponto de partida para a digitalização e a informatização de toda a nossa plataforma de serviços públicos”, acredita.

As normas e padrões para a expedição da e-CIP foram aprovadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Resolução 658/2021. “Essa medida mostra o compromisso do Conselho Federal com o desenvolvimento tecnológico dos Conselhos Regionais. Eu entendo que a implantação da identidade eletrônica vai promover uma integração cada vez mais promissora entre os profissionais do país e do mundo, estabelecendo redes de contato que vão suplantar barreiras e fronteiras, com mais oportunidades para todos”, projeta Dr. Elissandro Noronha.

Para a confecção da CIP e e-CIP, será efetuado o cadastramento, em sistema próprio, dos dados biográficos e biométricos, do qual constarão imagens de fotografia, da assinatura e da coleta das impressões digitais, que serão enviados para a central de base de dados e posterior emissão dos documentos.

O documento profissional, físico ou digital, fará prova de todos os dados neles incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhes deram origem ou que neles tenham sido mencionados. O porte da CIP ou e-CIP será obrigatório para o exercício das atividades profissionais de Enfermagem.

A resolução que disciplina a expedição dos novos documentos foi publicada hoje (2) e entra em vigor em 90 dias. O Cofen vai abrir edital para contratação de empresa responsável pela produção da CIP e da e-CIP. O Coren-DF inicia a produção dos novos documentos assim que for autorizado.

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