Leia nota técnica sobre o uso de dispositivos extraglóticos

Procedimento pode ser realizado por enfermeiros em situação de urgência e emergência

05.10.2020

Após normatizar o uso de dispositivos extraglóticos e outros procedimentos para acesso à via aérea por enfermeiros em situações de urgência e emergência (Res. 641/2020), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, nesta quarta-feira (30), nota técnica da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (CoNUE) e do Colégio Brasileiro de Enfermagem em Emergência (Cobeem) sobre as recomendações de biossegurança na realização do procedimento, que é legal e recomendado.

O documento estabelece os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e materiais que os profissionais devem usar e apresenta de forma detalhada e por imagens, como fazer a utilização dos dispositivos extraglóticos. “A construção desta Nota contou com o engajamento de enfermeiros com vasta experiência em Urgência e Emergência de todo o país”, destaca o coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen, Eduardo Fernando.

“Atender ao paciente numa situação de morte iminente requer condutas imediatas, que ofereça segurança aos profissionais da saúde envolvidos diretamente neste procedimento sob uma assistência segura ao paciente”, relata o presidente do Cobeem e membro da Comissão Nacional de Urgência e Emergência, Sergio Martuchi.

Fonte: Ascom – Cofen (com adaptações)

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