Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Semob publica portaria que torna inválido passe livre para grande parte dos profissionais da saúde

Na prática, trabalhadores que aderirem ao passe livre podem perder auxílio transporte

18.06.2020

A Secretaria de Transportes e Mobilidade (Semob) publicou a Portaria n.º 98, de 17 de junho de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Distrital n.º 6.592/2020 e dispõe sobre a concessão do passe livre aos profissionais da saúde nos transportes públicos do Distrito Federal durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a norma, para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve se dirigir a uma unidade do BRB Mobilidade e apresentar documento de identificação, comprovante de exercício da profissão e endereço eletrônico, para fazer a emissão do cartão de acesso gratuito.

Teoricamente, essa medida resolveria o impasse relatado por dezenas de profissionais da Enfermagem, que alegam ter sofrido constrangimento na hora do embarque. Entretanto, um detalhe torna o passe livre inócuo.

De acordo com o Art. 3º da portaria, a realização do cadastramento dos profissionais será informado aos empregadores, que poderão rever o pagamento do auxílio transporte neste período. Ou seja, na prática, o profissional que fizer o cartão de gratuidade poderá perder o benefício do vale transporte que é pago com o salário.

Para grande parte dos profissionais de saúde, que recebem valores correspondentes a vale transporte junto com o vencimento no fim do mês, essa manobra simplesmente anula o benefício concedido pela lei do passe livre, uma vez que podem deixar de receber valores do empregador, em função da gratuidade que tiverem.

“Assim, o passe livre não é dos trabalhadores, é dos patrões, que vão poder descontar o benefício dos funcionários e se tornar os verdadeiros beneficiários do direito. A lei aprovada pela CLDF foi deturpada pela portaria”, opina o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley.

Por outro lado, determinar que todos os profissionais de saúde se dirijam ao BRB Mobilidade para fazer cadastro neste momento também significa promover aglomerações desnecessárias em meio à pandemia. “Se quisesse fazer uma regulação para evitar irregularidades, a Semob deveria ir até os profissionais que têm direito ao passe livre. O governo tem meios para isso, se quiser”, considera o presidente do Coren-DF.

A funcionalidade do cartão de gratuidade é outro problema. Hoje, o Coren-DF já recebeu denúncias de profissionais que fizeram o documento e o acesso foi negado pelos cobradores, que dizem desconhecer a medida. Se isso representa prejuízo para os servidores do setor público, representa uma ameaça ainda maior para os funcionários do setor privado, que devem passar a ser pressionados a fazer o passe livre, para aliviar a folha de pagamento dos contratantes.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)