PL regulamenta atuação de profissionais de Saúde em Estética


28.03.2019

Participe de enquete sobre o PL 1559/2019 no site da Câmara

O deputado federal Fred Costa (PATRI-MG) apresentou projeto de lei dispondo sobre o reconhecimento da área de Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética aos profissionais da Saúde. O PL 1559/2019 prevê que enfermeiros, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas possam atuar na área de estética, desde que possuam formação especializada lato sensu em “estética avançada”, reconhecida pelo Ministério da Educação para atuação na área.

O projeto está em consulta pública no site da Câmara dos Deputados. Vote, declare seu apoio à Enfermagem Estética , e ajude fortalecer a atuação de profissionais qualificados e especializados na área.

A aprovação de lei específica colocaria fim à batalha judicial sobre a regulamentação da Enfermagem Estética, avalia o presidente do Cofen, Manoel Neri. “A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo”, afirma Neri. O projeto prevê que regulamentação dos procedimentos específicos a serem realizados pelos especialistas fique sob a responsabilidade do respectivo conselho profissional.

Batalha judicial – A regulamentação da Enfermagem Estética encontra-se suspensa por determinação judicial. O Cofen apresentou recursos contra decisões liminares proferidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal (Processo nº. 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.3400), que suspenderam os efeitos da Resolução Cofen 0529/2016 que normatiza a atuação dos enfermeiros na área de Estética.

Fonte: Ascom – Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Quadra 304 norte, Bloco E, Lote 09 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70736-550

(61) 2102-3754 (WhatsApp)

atendimento@coren-df.gov.br


Horário de atendimento ao público

7h às 17h (Distribuição de senhas até às 16 horas)