Registro de ocorrências na Anvisa é obrigatório

Incidentes, queixas técnicas e eventos adversos envolvendo o uso de produtos e serviços sob vigilância sanitária devem ser obrigatoriamente registrados

01.12.2017

É obrigatório o registro, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de todas as notificações de incidentes, queixas técnicas e eventos adversos envolvendo o uso de produtos e serviços sob vigilância sanitária, conforme a Resolução Anvisa 36/2013. O objetivo dos registros é identificar precocemente os problemas, a fim de eliminar ou minimizar riscos decorrentes do uso de produtos e serviços sob vigilância sanitária, e promover a segurança do paciente.

Em ofício aos conselhos federais de Enfermagem (Cofen) e Medicina (CFM), o Ministério Público Federal recomendou reforçar, junto aos profissionais, o caráter obrigatório da Resolução Anvisa 36/2013, e sua aplicabilidade a todos os serviços de Saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.

Confira a íntegra da Recomendação do MPF.

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