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NOTA DE REPÚDIO A PORTARIA DO MEC Nº 2117 de 11 de dezembro de 2019.

O plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (COREN-DF) vem a publico manifestar sua contrariedade e grande preocupação com o impacto na formação dos futuros Enfermeiros, da Portaria 2.117 divulgada pelo Ministério da Educação nesta quarta-feira (11), que autoriza Instituições de Ensino Superior (IES) a ampliarem para até o limite de 40% a carga horária de Ensino a Distância (EaD), na organização pedagógica e curricular em todos os cursos de graduação presenciais, com exceção da Medicina. O limite anterior era de 20%.

O COREN-DF reconhece que com esta decisão, o MEC manifesta publicamente a defesa de interesses de mercado em detrimento dos interesses e necessidades da população, sejam usuários dos serviços de saúde, sejam famílias que escolhem e custeiam a formação de seus filhos e filhas como futuras enfermeiras e enfermeiros.

Senhor Ministro da Educação, o desenvolvimento das habilidades e competências da prática de enfermagem, como prática social, requer o acompanhamento direto de professores qualificados, a inserção precoce nos cenários reais de trabalho e a interprofissionalidade durante toda a formação. Isto implica a presença em ambiente escolar e em serviços de saúde sob supervisão.

O COREN-DF não é contra a Educação a Distância como uma pratica qualificada, com professores qualificados e conteúdo adequadamente apresentado aos estudantes. Mas é radicalmente contra que esta estratégia educacional componha 40% do curso de graduação em Enfermagem.

O conteúdo da portaria não está compatível com a proposta de formação profissional para o trabalho em saúde no SUS, o que torna inconstitucional a formação que a mesma enseja, pelas seguintes razões:

1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino da Enfermagem, definem que o curso deverá ter no mínimo 4000 horas e define as competências e habilidades a serem desenvolvidas no egresso. Entre elas consta a comunicação, a tomada de decisão, a atenção à saúde, a liderança, administração e gerenciamento e a educação permanente.

2. O aprendizado da comunicação, por exemplo, entre profissionais de enfermagem e os pacientes, precisa acontecer repetidamente durante as práticas profissionais supervisionadas com o graduando. A redução da carga horária presencial diminui este tempo de prática e a formação não se concretiza como proposto nas DCN´s;

3. Há flagrante de incompatibilidade entre a Portaria 2.117 de 6/12/2019 e as DCN´s, particularmente, no quesito de gerenciamento da assistência, atenção a saúde e educação permanente, que requer prática e teoria articuladas. Como uma portaria unilateral do MEC pode revogar uma DCN discutida por toda a sociedade acadêmica?

4. A formação das competências requer uma relação professor X estudante ajustada, com acompanhamento constante, de forma que o aprendizado prático não incorra em baixa qualidade e segurança para pacientes e estudantes.

5. Uma outra razão importante são os resultados dos Exames Nacionais de Desempenho dos estudantes. O Senhor Ministro ignora que os desempenhos estão abaixo do desejado e a ampliação da EaD é mais um fator que torna mais complexo o problema.

6. A ampliação de EaD com objetivos claramente em prol da diminuição de custos e aumento do lucro das instituição de ensino superior privadas, agregado a um contexto de não acompanhamento, fiscalização e monitoramento acadêmico, poderá diminuir a qualidade da formação dos enfermeiros, aumentar o desemprego de egressos, a evasão da profissão e o risco de cuidados inseguros prestados a população.

7. Essa banalização da educação da enfermagem, desresponsabiliza o Estado e impõe a sociedade a responsabilidade de aceitar um cuidado de enfermagem marginal. A Desregulação das DCNs, construída sob a égide do Estado Democrático e de Direito, sem debate com o meio acadêmico e desprovido de evidências claras sobre suas intenções com esta medida, possibilita a abertura de cursos, onde não há nenhuma estrutura física, como hospital e UBS;

O plenário do COFEN, nesta quarta-feira (12), decidiu entrar com uma ação judicial contra a portaria 2.117 do Ministério da Saúde, pois o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem considera que a formação em Saúde e em Enfermagem deve ser predominantemente presencial.

Entendemos a profissão como um produto de extrema necessidade social, e com EAD devolveremos profissionais que não atendem a esta perspectiva. Assim, reiteramos que somos contrários a esta medida, apoiamos o Cofen na judicialização e aguardamos a revogação da Portaria.