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Lei garante gratuidade no transporte público a profissionais da Enfermagem

Está assegurado aos profissionais da Enfermagem acesso gratuitos aos transportes públicos do Distrito Federal enquanto durar o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. Esse direito foi estabelecido pela Lei Distrital n.º 6.592/2020, publicada na página 4 edição de ontem (4) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

De acordo com a norma, que entra em vigor na data de sua publicação, o profissional deve apresentar a identificação funcional no momento do embarque para ter a acesso sem a necessidade de pagar passagem. Além da Enfermagem, a nova lei beneficia outras 13 categorias da área da saúde. Importante registrar que a medida não depende de regulamentação por parte das empresas.

“Essa medida representa justiça social para os trabalhadores que estão dedicando a vida a cuidar das vidas de outras pessoas, no momento em que a sociedade atravessa um dos momentos mais críticos de sua história. Além dessa medida, é necessário assegurar outros direitos que também são urgentes e necessários, como salário digno e carga horária justa”, opina o presidente do Coren-DF, Dr. Marcos Wesley.

A autoria do projeto é do deputado distrital Reginaldo Veras. “Os profissionais da da saúde estão na linha de frente. São heróis que não podem ficar em isolamento, se protegendo em casa, pois têm a nobre e árdua missão de cuidar da saúde da população. Por isso, é fundamental que circulem gratuitamente nos ônibus e no metrô do DF”, disse o parlamentar.